Para pais de filhos com deficiência
Pessoas que têm filhos com deficiência matriculados em escolas voltadas
para crianças com necessidades especiais podem declarar os gastos com
instrução como despesas médicas, desde que possuam um laudo que comprove
a deficiência do filho. A troca pode ser vantajosa, pois a Receita
desconta um valor limitado para gastos com educação – pouco mais de 3000
reais -, mas não impõe limite para despesas médicas.
Fonte: Revista VEJA (edição 2355 de 8 de janeiro de 2014)
Foto: Fabiana Carvalho - portal do MEC
Descrição da imagem para cego ver: Foto de uma sala de aula infantil com alunos com e sem deficiência.
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=618107674905810&set=a.224374950945753.49893.215275598522355&type=1&theater
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