A acessibilidade comunicacional não é opcional. Ela é um direito.
A Resolução do TSE nº 23.671/2021 estabelece critérios mínimos para a janela de Libras em debates transmitidos na televisão, garantindo mais visibilidade e acesso à informação para a comunidade surda.
Segundo a normativa, a janela deve ocupar, no mínimo:
✔️ Metade da altura da tela
✔️ Um quarto da largura da tela
Mais do que cumprir medidas técnicas, é preciso compreender que o tamanho, o posicionamento e a visibilidade da janela impactam diretamente o acesso à comunicação.
A inclusão começa quando a informação chega para todas as pessoas. 💙💚
FONTE:
https://www.instagram.com/p/DYFawr8CP3g/?igsh=dmtjNnk0czExMDJi


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