RYBENINHA

RYBENINHA
SINAL: BEM -VINDOS

DÊ-ME TUA MÃO QUE TE DIREI QUEM ÉS



“Em minha silenciosa escuridão,
Mais claro que o ofuscante sol,
Está tudo que desejarias ocultar de mim.
Mais que palavras,
Tuas mãos me contam tudo que recusavas dizer.
Frementes de ansiedade ou trêmulas de fúria,
Verdadeira amizade ou mentira,
Tudo se revela ao toque de uma mão:
Quem é estranho,
Quem é amigo...
Tudo vejo em minha silenciosa escuridão.
Dê-me tua mão que te direi quem és."


Natacha (vide documentário Borboletas de Zagorski)


SINAL DE "Libras"

SINAL DE "Libras"
"VOCÊ PRECISA SER PARTICIPANTE DESTE MUNDO ONDE MÃOS FALAM E OLHOS ESCUTAM, ONDE O CORPO DÁ A NOTA E O RÍTMO. É UM MUNDO ESPECIAL PARA PESSOAS ESPECIAIS..."

LIBRAS

LIBRAS

LIBRAS

LIBRAS
"Se o lugar não está pronto para receber todas as pessoas, então o lugar é deficiente" - Thaís Frota

LIBRAS

LIBRAS
Aprender Libras é respirar a vida por outros ângulos, na voz do silêncio, no turbilhão das águas, no brilho do olhar. Aprender Libras é aprender a falar de longe ou tão de perto que apenas o toque resolve todas as aflições do viver, diante de todos os desafios audíveis. Nem tão poético, nem tão fulgaz.... apenas um Ser livre de preconceitos e voluntário da harmonia do bem viver.” Luiz Albérico B. Falcão

QUANDO EU ACEITO A LÍNGUA DE SINAIS

QUANDO EU ACEITO A LÍNGUA DE SINAIS
“ A língua de sinais anula a deficiência e permite que os sujeitos surdos constituam, então, uma comunidade linguística minoritária diferente e não um desvio da normalidade”. Skliar

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Publicada lei que acelera processo de adoção de crianças e adolescentes com deficiência

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A Lei que altera o Estatuto da Criança e adolescente e confere prioridade nesse tipo de adoção foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 07 de fevereiro

A presidente Dilma Rousseff sancionou no último dia 06, a Lei 12.955/2014, que estabelece prioridade nos processos de adoção de crianças e adolescentes com deficiência ou doença crônica. A medida acrescenta um parágrafo ao Art. 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o objetivo de acelerar os trâmites burocráticos quando o adotado (a) se enquadre nas premissas.
A lei está disponível para consulta no Portal do Palácio do Planalto e pode ser acessada nesse link.
De acordo com a vice-presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, Cecilia Moura, essa medida vai beneficiar muitas crianças e adolescentes que já estão na fila de espera da adoção. Segundo ela, o papel da família no desenvolvimento da criança com ou sem deficiência é imprescindível. “Então, quanto mais cedo essa adoção acontecer melhor será para a criança”, considera.
De acordo com dados publicados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um levantamento baseado no Cadastro Nacional de Adoção revela que das mais de 5 mil crianças e adolescentes aptos à adoção, pelo menos 20% registram algum problema de saúde.
Segundo o que ECA determina, qualquer pessoa, homem ou mulher, casado ou solteiro pode se candidatar à adoção no Brasil, desde que seja maior de idade. Umas das exigências também previstas no estatuto é que a pessoa não tenha pendências com a justiça.
Fonte: Ascom / CFFa
Redação Suzana Campos 

http://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/index.php/2014/02/publicada-lei-que-acelera-processo-de-adocao-de-criancas-e-adolescentes-com-deficiencia/

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