A Lei
que altera o Estatuto da Criança e adolescente e confere prioridade
nesse tipo de adoção foi publicada no Diário Oficial da União no último
dia 07 de fevereiro
A
presidente Dilma Rousseff sancionou no último dia 06, a Lei 12.955/2014,
que estabelece prioridade nos processos de adoção de crianças e
adolescentes com deficiência ou doença crônica. A medida acrescenta um
parágrafo ao Art. 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o
objetivo de acelerar os trâmites burocráticos quando o adotado (a) se
enquadre nas premissas.
A lei está disponível para consulta no Portal do Palácio do Planalto e pode ser acessada nesse link.
De
acordo com a vice-presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia,
Cecilia Moura, essa medida vai beneficiar muitas crianças e adolescentes
que já estão na fila de espera da adoção. Segundo ela, o papel da
família no desenvolvimento da criança com ou sem deficiência é
imprescindível. “Então, quanto mais cedo essa adoção acontecer melhor
será para a criança”, considera.
De
acordo com dados publicados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um
levantamento baseado no Cadastro Nacional de Adoção revela que das mais
de 5 mil crianças e adolescentes aptos à adoção, pelo menos 20%
registram algum problema de saúde.
Segundo o
que ECA determina, qualquer pessoa, homem ou mulher, casado ou solteiro
pode se candidatar à adoção no Brasil, desde que seja maior de idade.
Umas das exigências também previstas no estatuto é que a pessoa não
tenha pendências com a justiça.
Fonte: Ascom / CFFa
Redação Suzana Campos
Redação Suzana Campos
http://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/index.php/2014/02/publicada-lei-que-acelera-processo-de-adocao-de-criancas-e-adolescentes-com-deficiencia/
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