Telefone Público
Veja aqui como pedir
para instalar em lugares públicos
O dispositivo chama-se Telecommunications Device For The Deaf (TDD) e
custa aproximadamente R$ 2.000,00. Trata-se de um telefone público
comun, que é acoplado à um aparelho de teletexto. O surdo retira o
telefone do gancho, coloca no aparelho teletexto e disca para a
Operadora de Telefonia. Uma atendente então faz o serviço de
intermediação entre um deficiente auditivo e uma pessoa ouvinte. Ela
saúda o surdo através de uma mensagem de texto.

Decreto
4.769 de 27 de junho de 2003 com anexo
do Plano Geral de Metas para a Universalização
do Serviço Telefônico Fixo Comutado
prestado no Regime Público.
Artigo
10. A Concessionária do Serviço
Telefônico Fixo Comutado na modalidade Local
deverá assegurar que, nas localidades onde
o serviço estiver disponível, pelo
menos 2% dos telefones de uso público
sejam adaptados para uso por deficientes
auditivos e da fala e para os que utilizam
cadeira de rodas, mediante solicitação
dos interessados, observados os critérios
estabelecidos na regulamentação, inclusive
quanto à sua localização e
destino.
Conforme a Lei de Acessibilidade 10.098 de 19/12/2000 e Decreto de 5.296 de 03/12/04, a Comunidade Surda tem o direito de comunicar-se e também de solicitar a instalação de telefones para surdos.
Os Surdos poderão solicitar a instalação de Telefone para Surdos em diversos lugares tais como :
- Escola de Surdos;
- Escolas públicas e particulares;
- Faculdades públicas e particulares;
- Shopping Centers e conjuntos comerciais;
- Hospitais Públicos ou privados;
- Postos de Saúde;
- Casas de eventos culturais;
- Aeroportos, rodoviárias e Terminais integrados;
- Estações do Metrô;
- Instituições ou Associações;
- Repartições públicas do Governo Federal, Estadual e Municipal;
- Delegacia de Polícia;
- Restaurantes e postos de gasolina nas estradas;
- Empresas privadas onde tem funcionários portadores de surdez.
A carta de solicitação deverá ser feita em papel timbrado da instituição e ser enviada para a Empresa de Telecomunicações da sua cidade ou do Estado, e em uma semana estarão instalando o telefone. E caso não seja instalado neste prazo, a instituição poderá procurar o Ministério Público Federal ou do Estado e entrar com uma ação.
Conforme a Lei de Acessibilidade 10.098 de 19/12/2000 e Decreto de 5.296 de 03/12/04, a Comunidade Surda tem o direito de comunicar-se e também de solicitar a instalação de telefones para surdos.
Os Surdos poderão solicitar a instalação de Telefone para Surdos em diversos lugares tais como :
- Escola de Surdos;
- Escolas públicas e particulares;
- Faculdades públicas e particulares;
- Shopping Centers e conjuntos comerciais;
- Hospitais Públicos ou privados;
- Postos de Saúde;
- Casas de eventos culturais;
- Aeroportos, rodoviárias e Terminais integrados;
- Estações do Metrô;
- Instituições ou Associações;
- Repartições públicas do Governo Federal, Estadual e Municipal;
- Delegacia de Polícia;
- Restaurantes e postos de gasolina nas estradas;
- Empresas privadas onde tem funcionários portadores de surdez.
A carta de solicitação deverá ser feita em papel timbrado da instituição e ser enviada para a Empresa de Telecomunicações da sua cidade ou do Estado, e em uma semana estarão instalando o telefone. E caso não seja instalado neste prazo, a instituição poderá procurar o Ministério Público Federal ou do Estado e entrar com uma ação.
Fazer
as quatro vias da carta de solicitação
e enviar para:
|
http://www.feneis.org.br/page/tdd.asp
http://csjonline.web.br.com/noticia_telefone.htm
http://csjonline.web.br.com/noticia_telefone.htm
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