RYBENINHA

RYBENINHA
SINAL: BEM -VINDOS

DÊ-ME TUA MÃO QUE TE DIREI QUEM ÉS



“Em minha silenciosa escuridão,
Mais claro que o ofuscante sol,
Está tudo que desejarias ocultar de mim.
Mais que palavras,
Tuas mãos me contam tudo que recusavas dizer.
Frementes de ansiedade ou trêmulas de fúria,
Verdadeira amizade ou mentira,
Tudo se revela ao toque de uma mão:
Quem é estranho,
Quem é amigo...
Tudo vejo em minha silenciosa escuridão.
Dê-me tua mão que te direi quem és."


Natacha (vide documentário Borboletas de Zagorski)


SINAL DE "Libras"

SINAL DE "Libras"
"VOCÊ PRECISA SER PARTICIPANTE DESTE MUNDO ONDE MÃOS FALAM E OLHOS ESCUTAM, ONDE O CORPO DÁ A NOTA E O RÍTMO. É UM MUNDO ESPECIAL PARA PESSOAS ESPECIAIS..."

LIBRAS

LIBRAS

LIBRAS

LIBRAS
"Se o lugar não está pronto para receber todas as pessoas, então o lugar é deficiente" - Thaís Frota

LIBRAS

LIBRAS
Aprender Libras é respirar a vida por outros ângulos, na voz do silêncio, no turbilhão das águas, no brilho do olhar. Aprender Libras é aprender a falar de longe ou tão de perto que apenas o toque resolve todas as aflições do viver, diante de todos os desafios audíveis. Nem tão poético, nem tão fulgaz.... apenas um Ser livre de preconceitos e voluntário da harmonia do bem viver.” Luiz Albérico B. Falcão

QUANDO EU ACEITO A LÍNGUA DE SINAIS

QUANDO EU ACEITO A LÍNGUA DE SINAIS
“ A língua de sinais anula a deficiência e permite que os sujeitos surdos constituam, então, uma comunidade linguística minoritária diferente e não um desvio da normalidade”. Skliar

terça-feira, 14 de abril de 2015

Município de Goiás terá de fornecer transporte para tratamento de crianças com deficiência auditiva

260612 

O município de Luziânia terá de fornecer transporte a quatro crianças portadoras de deficiência auditiva que fazem tratamento no Centro Educacional de Audição e Linguagem de Brasília. A decisão monocrática foi da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto), que manteve liminar proferida pela juíza da Vara de Fazendas Públicas e 2ª Cível da comarca, Soraya Fagury Brito.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) depois de a Secretaria de Saúde do município se recusar a fornecer o transporte para as crianças que, “não possuem condições financeiras para arcar com os custos do transporte até Brasília”. O MPGO alegou ser responsabilidade do município assegurar o direito social à saúde e pediu a concessão da liminar.
A desembargadora julgou que o não fornecimento do transporte consistia em omissão do município que “resulta em ofensa às garantias constitucionais, que asseguram o direito à saúde a todos os cidadãos”. Para a magistrada, “não há como aceitar a inércia do Poder Público quanto à disponibilidade de meios para fazer valer o direito à saúde e à vida”.
Direito à saúde
Maria das Graças ressaltou que a Constituição Federal (CF), em seu artigo 6º, prevê a saúde como um dos direitos sociais do ser humano. Também o artigo 196 da CF, estabelece que é direito de todos e dever do Estado o amplo acesso à saúde, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)


Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/9187-municipio-tera-de-fornecer-transporte-para-tratamento-de-criancas-com-deficiencia-auditiva

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