RYBENINHA

RYBENINHA
SINAL: BEM -VINDOS

DÊ-ME TUA MÃO QUE TE DIREI QUEM ÉS



“Em minha silenciosa escuridão,
Mais claro que o ofuscante sol,
Está tudo que desejarias ocultar de mim.
Mais que palavras,
Tuas mãos me contam tudo que recusavas dizer.
Frementes de ansiedade ou trêmulas de fúria,
Verdadeira amizade ou mentira,
Tudo se revela ao toque de uma mão:
Quem é estranho,
Quem é amigo...
Tudo vejo em minha silenciosa escuridão.
Dê-me tua mão que te direi quem és."


Natacha (vide documentário Borboletas de Zagorski)


SINAL DE "Libras"

SINAL DE "Libras"
"VOCÊ PRECISA SER PARTICIPANTE DESTE MUNDO ONDE MÃOS FALAM E OLHOS ESCUTAM, ONDE O CORPO DÁ A NOTA E O RÍTMO. É UM MUNDO ESPECIAL PARA PESSOAS ESPECIAIS..."

LIBRAS

LIBRAS

LIBRAS

LIBRAS
"Se o lugar não está pronto para receber todas as pessoas, então o lugar é deficiente" - Thaís Frota

LIBRAS

LIBRAS
Aprender Libras é respirar a vida por outros ângulos, na voz do silêncio, no turbilhão das águas, no brilho do olhar. Aprender Libras é aprender a falar de longe ou tão de perto que apenas o toque resolve todas as aflições do viver, diante de todos os desafios audíveis. Nem tão poético, nem tão fulgaz.... apenas um Ser livre de preconceitos e voluntário da harmonia do bem viver.” Luiz Albérico B. Falcão

QUANDO EU ACEITO A LÍNGUA DE SINAIS

QUANDO EU ACEITO A LÍNGUA DE SINAIS
“ A língua de sinais anula a deficiência e permite que os sujeitos surdos constituam, então, uma comunidade linguística minoritária diferente e não um desvio da normalidade”. Skliar

terça-feira, 28 de abril de 2015

FSC é condenado a indenizar aluno com deficiência auditiva por não disponibilizar intérprete em libras

DCIM100GOPRO

O Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 6 mil a um aluno com deficiência auditiva por não dispor de um professor intérprete em libras. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que considerou haver falha por parte da instituição, em julgamento na última semana.
O autor foi reprovado em todas as disciplinas do 2° módulo do Curso Técnico de Informática, no primeiro semestre de 2012. Ele alegou que as reprovações se deram pela falta de um intérprete para lhe auxiliar nas aulas. A professora que o acompanhou no primeiro módulo do curso – quando ele foi aprovado em todas as matérias – teve que se licenciar em virtude de uma gestação de alto risco.
O IFSC alegou ter tomado todas as providências cabíveis para a substituição da docente. Afirmou que o atraso na contratação do novo intérprete se deu devido à greve dos professores, ocorrida entre junho e setembro de 2012. A admissão do substituto foi efetivada em novembro do mesmo ano.
Segundo o desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, houve falha por parte da instituição que “deveria ter oportunizado ao aluno uma forma de recuperar os conhecimentos dados em aula”. Para o relator, “a obrigação de reparar o dano pela administração pública independe de culpa, não podendo o erro do órgão público resultar em prejuízo ao autor”.

Fonte: http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=10943

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