RYBENINHA

RYBENINHA
SINAL: BEM -VINDOS

DÊ-ME TUA MÃO QUE TE DIREI QUEM ÉS



“Em minha silenciosa escuridão,
Mais claro que o ofuscante sol,
Está tudo que desejarias ocultar de mim.
Mais que palavras,
Tuas mãos me contam tudo que recusavas dizer.
Frementes de ansiedade ou trêmulas de fúria,
Verdadeira amizade ou mentira,
Tudo se revela ao toque de uma mão:
Quem é estranho,
Quem é amigo...
Tudo vejo em minha silenciosa escuridão.
Dê-me tua mão que te direi quem és."


Natacha (vide documentário Borboletas de Zagorski)


SINAL DE "Libras"

SINAL DE "Libras"
"VOCÊ PRECISA SER PARTICIPANTE DESTE MUNDO ONDE MÃOS FALAM E OLHOS ESCUTAM, ONDE O CORPO DÁ A NOTA E O RÍTMO. É UM MUNDO ESPECIAL PARA PESSOAS ESPECIAIS..."

LIBRAS

LIBRAS

LIBRAS

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"Se o lugar não está pronto para receber todas as pessoas, então o lugar é deficiente" - Thaís Frota

LIBRAS

LIBRAS
Aprender Libras é respirar a vida por outros ângulos, na voz do silêncio, no turbilhão das águas, no brilho do olhar. Aprender Libras é aprender a falar de longe ou tão de perto que apenas o toque resolve todas as aflições do viver, diante de todos os desafios audíveis. Nem tão poético, nem tão fulgaz.... apenas um Ser livre de preconceitos e voluntário da harmonia do bem viver.” Luiz Albérico B. Falcão

QUANDO EU ACEITO A LÍNGUA DE SINAIS

QUANDO EU ACEITO A LÍNGUA DE SINAIS
“ A língua de sinais anula a deficiência e permite que os sujeitos surdos constituam, então, uma comunidade linguística minoritária diferente e não um desvio da normalidade”. Skliar

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Faculdade deverá indenizar aluno deficiente auditivo por não disponibilizar intérprete de Libras


27/8/2014 às 11h05 (Atualizado em 27/8/2014 às 11h07)

Faculdade deverá indenizar aluno deficiente auditivo por não disponibilizar intérprete de Libras

Estudante ficou vários semestres sem auxílio profissional

A faculdade recorreu da decisão 
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença da 20ª Vara Cível de Brasília que condenou uma instituição de ensino superior a indenizar um aluno com deficiência física, por falha na prestação dos serviços. A decisão foi unânime.  
O estudante afirmou que era aluno regularmente matriculado em curso superior ministrado pela faculdade desde 2007 e que até o primeiro semestre de 2010 obteve a assistência de intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras  - durante as aulas. Ele disse ainda no processo que já no primeiro semestre de 2010 não foi contratado intérprete para acompanhá-lo, tendo assistido às aulas juntamente com outro aluno deficiente auditivo, compartilhando o intérprete. O estudante contou, tendo o outro aluno concluído o curso ao final do primeiro semestre de 2010, não houve a contratação de profissional para acompanhá-lo a partir de então.  
Em sua defesa, a faculdade informou o cumprimento da decisão liminar (que antecipou os efeitos da tutela), o que implicaria perda do objeto da ação. A juíza originária explicou que, ainda que superada a disponibilização de um intérprete, há outros pedidos pendentes de análise, o que não acarreta a perda do objeto.  
Ela seguiu registrando que "a Constituição Federal estabelece como dever do Estado e da iniciativa privada o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, a fim de assegurar-lhes igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola". No mesmo sentido, "a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e os atos regulamentares do Ministério da Educação, em cumprimento à norma constitucional, determinam a obrigatoriedade de propiciar intérprete aos portadores de deficiência auditiva, sempre que necessário".  
 
Assim, demonstrado que o autor possui perda auditiva neurossensorial moderada a severa no ouvido direito e anacusia no ouvido esquerdo, competia à faculdade disponibilizar profissional habilitado para acompanhá-lo durante as aulas por todo o curso superior que se encontrava matriculado. No entanto, restou comprovado que esse serviço não foi adequadamente prestado, tendo ocorrido diversas faltas durante o curso frequentado.  
Para a magistrada, a submissão do autor à tal situação, semestre após semestre, não pode ser considerada mero aborrecimento, visto que, além de gerar angústia, transtornos e aborrecimentos, implicou atraso da conclusão do curso, cabendo à faculdade o dever de indenizar o autor em danos morais, bem como a repor eventuais aulas que tenha assistido sem o acompanhamento de intérprete.  
A faculdade recorreu da decisão.

 http://noticias.r7.com/distrito-federal/faculdade-devera-indenizar-aluno-deficiente-auditivo-por-nao-disponibilizar-interprete-de-libras-27082014

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