A utilização do símbolo de surdez, prevista pela Lei 8.160, de 8 de janeiro de 1991, determina sua colocação nos locais de circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, assim como em todos os serviços.
O símbolo deve ser fixado no vidro traseiro do veículo, na intenção de informar que alguma solicitação ao condutor deve ser feita através de faróis altos, mas pode ser colocado no vidro dianteiro também, a fim de facilitar a identificação dos agentes e autoridades de trânsito no momento de uma possível a abordagem.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que no Brasil há pelo menos 10 mil motoristas com deficiência auditiva e que muitos não tentam tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por desinformação, medo de não conseguir obter a carteira e, ainda, falta de incentivo familiar. No entanto, quem tem deficiência auditiva pode obter normalmente a carteira de habilitação, pois o principal sentido exigido para o ato de dirigir é a visão.
A CNH para veículos de transporte de carga e de passageiros só é liberada para o deficiente auditivo que faz uso de um aparelho especial que custa mais de R$ 20 mil. Mas, caso o deficiente auditivo tenha condição financeira de obter tal prótese auditiva, pode dirigir em todas as categorias.

O candidato deve levar para a junta médica do DETRAN um laudo médico especificando a sua deficiência auditiva e o exame audiométrico com laudo. Para obter a permissão para dirigir, deverá realizar o exame psicotécnico antes do exame médico. Na fase do exame médico efetuado pela junta médica da Comissão de Exames Especiais do DETRAN é sugerido ou não adaptações para o veículo e se a categoria pretendida pode ser concedida.
Ainda há controvérsias quanto à presença do intérprete de LIBRAS na prova teórica para habilitar o candidato surdo, que pode contar com auxílio de intérprete leigo, seja esse familiar ou amigo, ou ainda, um intérprete oficial durante o exame médico, avaliação psicológica, aulas teóricas e práticas, a fim de facilitar a comunicação. Para solicitar um intérprete, deve-se contatar a FENEIS, a fim de providenciar um intérprete oficial para atuar durante o exame.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, no Brasil, existem aproximadamente 5,7 milhões de deficientes auditivos. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) o candidato portador de surdez pode conduzir, desde que o veículo seja adaptado e que uma junta de médicos examine a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato.
A autoescola deve ter funcionários que se comunicam em LIBRAS para orientar o condutor surdo, e somente após passar na prova teórica o candidato frequenta as aulas práticas, até chegar na última etapa do chamado exame de banca especial, em que os portadores de diferentes tipos de deficiência são reunidos para finalizar o processo de obtenção da sua CNH.

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