*Aposentadoria por Idade para a Comunidade Surda
A Lei garante a inclusão e os direitos da comunidade surda no Brasil. Quando o assunto é aposentadoria por idade, a lei traz condições especiais para garantir que ninguém fique para trás.
Se você é surdo ou surda, fique atento(a) aos detalhes abaixo sobre a aposentadoria por idade:
Aposentadoria por Idade – Condições para a Comunidade Surda:
Idade Mínima:
* Homens: a partir de 60 anos e mais 15 anos de contribuição ao INSS
* Mulheres: a partir de 55 anos e mais 15 anos de contribuição ao INSS
Tempo de Contribuição:
* Para se aposentar por idade, é necessário **15 anos de contribuição ao INSS**, **comprovando a deficiência durante todo o período**.
**Importante:**
A Lei garante que, para pessoas surdas, o tempo de contribuição pode ser contado desde que a deficiência seja comprovada, o que facilita o processo de aposentadoria, respeitando a realidade de cada indivíduo.
Comunicação Acessível:
A lei também assegura que os surdos possam acessar informações e processos de aposentadoria com a ajuda de **intérpretes de LIBRAS**, garantindo que a comunicação seja clara e sem obstáculos.
Fique atento!
Se você já atingiu a idade mínima e o tempo de contribuição, é hora de buscar seu direito à aposentadoria. Não deixe de procurar informações e pedir auxílio de Advogados especializados para garantir seus direitos de forma tranquila e sem complicação!
FONTE:
https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=1406581711474474&id=100063679760030&mibextid=wwXIfr&rdid=8gi9Mvu0uanuFLqt#










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