RYBENINHA

RYBENINHA
SINAL: BEM -VINDOS

DÊ-ME TUA MÃO QUE TE DIREI QUEM ÉS



“Em minha silenciosa escuridão,
Mais claro que o ofuscante sol,
Está tudo que desejarias ocultar de mim.
Mais que palavras,
Tuas mãos me contam tudo que recusavas dizer.
Frementes de ansiedade ou trêmulas de fúria,
Verdadeira amizade ou mentira,
Tudo se revela ao toque de uma mão:
Quem é estranho,
Quem é amigo...
Tudo vejo em minha silenciosa escuridão.
Dê-me tua mão que te direi quem és."


Natacha (vide documentário Borboletas de Zagorski)


SINAL DE "Libras"

SINAL DE "Libras"
"VOCÊ PRECISA SER PARTICIPANTE DESTE MUNDO ONDE MÃOS FALAM E OLHOS ESCUTAM, ONDE O CORPO DÁ A NOTA E O RÍTMO. É UM MUNDO ESPECIAL PARA PESSOAS ESPECIAIS..."

LIBRAS

LIBRAS

LIBRAS

LIBRAS
"Se o lugar não está pronto para receber todas as pessoas, então o lugar é deficiente" - Thaís Frota

LIBRAS

LIBRAS
Aprender Libras é respirar a vida por outros ângulos, na voz do silêncio, no turbilhão das águas, no brilho do olhar. Aprender Libras é aprender a falar de longe ou tão de perto que apenas o toque resolve todas as aflições do viver, diante de todos os desafios audíveis. Nem tão poético, nem tão fulgaz.... apenas um Ser livre de preconceitos e voluntário da harmonia do bem viver.” Luiz Albérico B. Falcão

QUANDO EU ACEITO A LÍNGUA DE SINAIS

QUANDO EU ACEITO A LÍNGUA DE SINAIS
“ A língua de sinais anula a deficiência e permite que os sujeitos surdos constituam, então, uma comunidade linguística minoritária diferente e não um desvio da normalidade”. Skliar

quinta-feira, 4 de março de 2021

Projeto estabelece participação de intérprete de Libras no tribunal do júri

 


O Senado pode apreciar projeto de lei que estabelece a participação de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas sessões do tribunal do júri (PL 23/2021).

De autoria do senador Romário (Podemos-RJ), a proposta altera os artigos 436 e 474 do Decreto-Lei 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal).

Na justificativa do projeto, Romário explica que a proposta busca garantir que o tribunal tenha intérprete em Libras para que um cidadão surdo possa entender a comunicação durante o processo em que for réu, assim como se um surdo for selecionado para jurado no conselho de sentença. Para o senador, é preciso regulamentar a participação cívica dos surdos como jurados.

— A condição de pessoa com deficiência não será jamais justificativa para excluí-la do dever cívico de funcionar como jurado, sendo papel do poder público proporcionar as condições indispensáveis para tanto — argumenta Romário.

O texto também garante o direito à autodefesa dos acusados com deficiência. Para Romário, o julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídios, atualmente é um procedimento que privilegia a palavra oral.

— No Código de Processo Penal ficou estabelecido apenas para o interrogatório dos mudos, surdos ou surdos-mudos, que se dará preferencialmente por escrito, a possibilidade de intervenção, como intérprete, de pessoa habilitada a entendê-los, se forem analfabetos. Isso é pouco para garantir a acessibilidade dos deficientes auditivos a um processo penal justo — afirma o senador.

Pelo artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição federal é da competência do tribunal do júri o julgamento de crimes dolosos contra a vida. É composto por um juiz presidente e 25 jurados, dos quais sete são sorteados para compor o conselho de sentença e têm o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso.

FONTE: https://www.librasol.com.br/projeto-estabelece-participacao-de-interprete-de-libras-no-tribunal-do-juri/

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