RYBENINHA

RYBENINHA
SINAL: BEM -VINDOS

DÊ-ME TUA MÃO QUE TE DIREI QUEM ÉS



“Em minha silenciosa escuridão,
Mais claro que o ofuscante sol,
Está tudo que desejarias ocultar de mim.
Mais que palavras,
Tuas mãos me contam tudo que recusavas dizer.
Frementes de ansiedade ou trêmulas de fúria,
Verdadeira amizade ou mentira,
Tudo se revela ao toque de uma mão:
Quem é estranho,
Quem é amigo...
Tudo vejo em minha silenciosa escuridão.
Dê-me tua mão que te direi quem és."


Natacha (vide documentário Borboletas de Zagorski)


SINAL DE "Libras"

SINAL DE "Libras"
"VOCÊ PRECISA SER PARTICIPANTE DESTE MUNDO ONDE MÃOS FALAM E OLHOS ESCUTAM, ONDE O CORPO DÁ A NOTA E O RÍTMO. É UM MUNDO ESPECIAL PARA PESSOAS ESPECIAIS..."

LIBRAS

LIBRAS

LIBRAS

LIBRAS
"Se o lugar não está pronto para receber todas as pessoas, então o lugar é deficiente" - Thaís Frota

LIBRAS

LIBRAS
Aprender Libras é respirar a vida por outros ângulos, na voz do silêncio, no turbilhão das águas, no brilho do olhar. Aprender Libras é aprender a falar de longe ou tão de perto que apenas o toque resolve todas as aflições do viver, diante de todos os desafios audíveis. Nem tão poético, nem tão fulgaz.... apenas um Ser livre de preconceitos e voluntário da harmonia do bem viver.” Luiz Albérico B. Falcão

QUANDO EU ACEITO A LÍNGUA DE SINAIS

QUANDO EU ACEITO A LÍNGUA DE SINAIS
“ A língua de sinais anula a deficiência e permite que os sujeitos surdos constituam, então, uma comunidade linguística minoritária diferente e não um desvio da normalidade”. Skliar

domingo, 9 de fevereiro de 2025

Pessoas com deficiência auditiva poderão ter desconto de 60% no IPVA

 


Começou a tramitar nesta quinta-feira (6), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 9 de 2025, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), que inclui as pessoas com deficiência auditiva entre as beneficiadas pela redução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A proposta altera o artigo 154 da Lei 1.810 de 1997, para que passe a ter a seguinte redação: O IPVA devido por proprietário ou possuidor, com deficiência física, visual, auditiva unilateral total ou bilateral, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autista, definida no Regulamento, fica reduzido de 60%, relativamente ao veículo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso.

“A surdez é considerada uma deficiência sensorial e, portanto, as pessoas com essa condição podem ser elegíveis para a isenção de IPVA. Essa atualização legislativa promove maior equidade, acessibilidade e inclusão social, assegurando tratamento isonômico a todas as pessoas com deficiência no âmbito fiscal e tributário”, afirmou Jamilson.

FONTE:

https://www.librasol.com.br/pessoas-com-deficiencia-auditiva-poderao-ter-desconto-de-60-no-ipva/ 

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