“A decisão reconheceu como ilegal a exclusão do candidato após avaliação que não apresentou justificativa detalhada.
Com laudos médicos, ele comprovou perda auditiva acima do limite legal e foi reintegrado ao certame.
A sentença confirmou liminar que já assegurava sua participação no concurso.
Atuou no caso a advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia.
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FONTE:
https://www.instagram.com/p/DW2EI1bEca7/?igsh=MXJ5bGxzN2c5dHd0NA%3D%3D


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