Chegou a hora de fazer ou renovar a CNH, mas tenho surdez, o que fazer? Não há motivos para se preocupar. Pessoas surdas podem dirigir sim! Em alguns casos é obrigatório o uso de próteses auditivas, e em outros, não.
Na
resolução Contran 598 de 2016 consta a tabela com as letras-código que
podem constar atrás da CNH, no campo de observações. São aquelas letras
que indicam, por exemplo, uso de óculos, restrição de dirigir de noite,
uso de próteses auditivas, ou outras condições, e dessa tabela existem
duas letras aplicáveis à surdez, que são: “B” e “X”.
Tudo
depende da categoria de CNH desejada e do resultado do condutor com
próteses auditivas. O processo começa com a avaliação auditiva, nos
exames médicos.
Entenda como é a avaliação auditiva:
Conforme
anexo III da resolução Contran 425/2012, em ambiente silencioso o
avaliador fica a 2 metros de distância e de modo que não permita leitura
labial, falando calmamente palavras para verificar o entendimento do
candidato, e usando de preferência palavras dissílabas (duas sílabas).
Caso a pessoa seja reprovada no teste, será solicitada audiometria
tonal.
Pela audiometria, se na melhor orelha a surdez não chegar a 40 decibéis, ou seja, a média das frequências de 500, 1000 e 2000 Hz for menor que 40 dB, o candidato está aprovado para dirigir em qualquer categoria,
não precisando se preocupar com nenhum tipo de anotação de surdez na
CNH e nem obrigação de próteses auditivas (mas se tiver surdez leve, é
importante consultar um otorrinolaringologista). Veja aqui exemplos de como calcular média de frequências em audiometria.
Mas, e se no meu caso a mesma média na audiometria for maior que 40 decibéis na melhor orelha? Há pontos de atenção, como explicado a seguir:
Categorias A e B:
É
permitido dirigir com qualquer surdez, até surdez profunda, usando ou
não próteses auditivas. Não há restrições nessa categoria de veículos de
passeio e motocicletas, desde que o exame otoneurológico seja normal,
que é o exame para verificar se problemas de tonturas, na parte
vestibular do ouvido. Mas qual anotação vai na CNH? Neste caso podem
ocorrer duas situações:
Situação 1: Se usando os aparelhos/implantes auditivos o condutor apresentar na audiometria resultados de menos de 40dB na média das frequências de 500, 1000 e 2000 Hz, então recebe a anotação “B”: Obrigatório o uso de próteses auditivas.
Pois já que com as próteses auditivas o condutor tem um resultado
próximo à uma audição normal, então deverá utilizá-las para ficar mais
atento ao trânsito.
Situação 2: Mas se usando aparelhos ou implantes o condutor tem resultados maiores do que 40dB na média da audiometria, então vai a anotação “X”, que significa “outras condições”, em que não é obrigado a usar nada para ouvir.
Categorias Especiais (C, D e E):
Para dirigir veículos maiores, como ônibus, caminhões e todos os outros abrangidos pelas categorias especiais, é necessário que usando próteses auditivas o condutor alcance uma média menor que 40 decibéis no melhor ouvido, nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz. Ou seja, precisa atingir uma audição próxima de uma audição normal ao usar próteses auditivas, senão, não poderá dirigir nas categorias C, D e E.
Esse
resultado deve ser comprovado por uma audiometria tonal aérea ou de
campo livre, utilizando os aparelhos/implantes. Neste caso, então, a
única opção na CNH será a letra código “B” – Obrigatório o uso de próteses auditivas, e portanto se for autuado dirigindo sem usar nada, pode levar multa!
Mas e se já tenhos os exames e já conheço minha surdez?
Bom,
na prática, a maioria das pessoas surdas já possui todos os exames
audiológicos, ou já usam aparelhos/implantes, então o resultado com ou
sem aparelhos auditivos já é conhecido, bastando apresentar os exames
para o Detran e o fluxo deve ser mais rápido, às vezes até sem
necessidade de novos exames com aparelhos auditivos. Seja aberto e leve
todas as informações e exames que tiver, isso pode facilitar sua vida.
Perigos de omitir a surdez
Já
pensou em levar uma multa porque não parou quando o policial apitou? Ou
levar uma advertência por não ter liberado espaço para uma ambulância,
ou ainda ter dificuldade de entender o que o policial fala em uma
abordagem? Por isso que é importante pedir ao Detran que seja feita a
análise indicação da surdez na sua CNH, para depois não passar por
problemas para comprovar a surdez. Tem gente que leva multa até porque
confundem implante coclear com fone de ouvido! Tudo fica mais fácil se na CNH já constar a surdez, é uma segurança pra você.
E aquele adesivo do símbolo da surdez, precisa? Não,
não é obrigatório colar nenhum adesivo no carro. O Detran até já fez
campanhas de distribuição gratuita desses adesivos, mas ninguém é
obrigado a expor a sua deficiência para todos. A maioria das pessoas
leigas nem conhece o símbolo da surdez e algumas que conhecem podem ter
más intenções por ver a surdez como vulnerabilidade (Existe o risco de
assalto, porque acham que a pessoa surda é um alvo fácil). Se você se
sente à vontade para usar, procure o adesivo na internet ou mande fazer
em uma gráfica, mas se não quiser usar, pode ficar tranquilo porque não é
obrigatório.
Símbolo da surdez (NBR 9050)
E carro com desconto para surdos, tem?
Hoje não, mas existe um projeto de lei em tramitação. Você pode acompanhar a tramitação e ativar alertas do PL no site do senado, e ler sobre isenção de impostos na compra de carros para surdos.Na autoescola, como fazer?
Na
autoescola, fale com os instrutores sobre sua surdez, combine sinais
com as mãos para as aulas práticas e use acessórios de conectividade com
seus aparelhos ou implantes para ouvir melhor todas as aulas. Aproveite
o que a tecnologia tem para te ajudar!
Se
você é surdo oralizado e não precisa de Libras, deixe isso bem claro na
matrícula na autoescola, pois há lugares que negam qualquer pessoa
surda sob a desculpa de não ter intérprete (aquele ultrapassado
pensamento de que todo surdo só fala por sinais).
Desde a instituição da Lei Brasileira de Inclusão, a Lei 13.146/2015, o Código de Trânsito Brasileiro passou a vigorar assim:
“Art. 147-A. Ao candidato com deficiência auditiva é assegurada acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação.
- 1º O material didático audiovisual utilizado em aulas teóricas dos cursos (…) deve ser acessível, por meio de subtitulação com legenda oculta associada à tradução simultânea em Libras.
- 2º É assegurado também ao candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas.”
Portanto,
sempre que necessário, peça auxílio, use o sistema FM se tiver, ou
verifique com seu fonoaudiólogo sobre acessórios de conectividade, que
são dispositivos com um microfone que fica com o instrutor e o som é
enviado aos aparelhos auditivos. Para ouvir bem as aulas, tudo é válido,
inclusive sites que legendam automaticamente o que é falado.
Sua autonomia
Dirigir
é muito bom e dá uma sensação de autonomia e liberdade, e mesmo que na
sua cidade o trânsito seja caótico, é bom ter CNH para se um dia
precisar. Não tenha medo de a surdez te impedir de dirigir, afinal,
existem milhares de pessoas que dirigem ouvindo música no volume máximo,
né?
Se
essas pessoas, com volume a ponto de tremer os vidros e estourar
tímpanos conseguem dirigir sem ouvir nadinha do mundo lá fora, você
também consegue! Já existe até piloto de avião que é surdo, então, sem
desculpas de que a surdez vai te impedir na direção de carros. Mãos ao
volante e pé na estrada, confie na sua capacidade além da surdez!
https://cronicasdasurdez.com/surdo-cnh-dirigir/
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