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A Justiça do Trabalho condenou uma rede de lojas a pagar R$ 10 mil por dano moral a um funcionário com deficiência auditiva, após reconhecer a ocorrência de tratamento discriminatório e falta de acessibilidade no ambiente profissional. A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Henrique Barreto Menezes, da 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes.
Segundo o processo, o trabalhador foi contratado como repositor, mas enfrentava dificuldades de comunicação no dia a dia por não haver intérprete de Libras na empresa.
O próprio representante da empresa admitiu que o empregado não participava de reuniões justamente pela ausência desse suporte, o que evidenciou sua exclusão das atividades internas.
Testemunhas confirmaram que o funcionário era submetido a situações constrangedoras, com cobranças excessivas e episódios caracterizados como bullying.
De acordo com o magistrado, a exclusão enfrentada pelo trabalhador não pode ser tratada como algo natural, configurando prática discriminatória.
Na decisão, o juiz destacou que a contratação de pessoa com deficiência sem garantir condições reais de inclusão compromete a finalidade da política de inclusão no mercado de trabalho.
O magistrado entendeu que o dano moral ficou configurado independentemente de prova de prejuízo concreto, diante da violação à dignidade do trabalhador.
A indenização foi fixada em R$ 10 mil, considerando a gravidade da conduta e o impacto causado, com função também pedagógica.
Apesar da condenação, o juiz rejeitou o pedido de reintegração ou indenização substitutiva. Segundo ele, não houve comprovação de que a demissão tenha ocorrido em razão da deficiência do empregado.
O processo tramita sob o número 0000933-68.2025.5.06.0142.
FONTE:
https://www.librasol.com.br/justica-condena-empresa-por-excluir-trabalhador-surdo-e-fixa-indenizacao-por-dano-moral/
Mais do que uma inovação tecnológica, a iniciativa simboliza o compromisso institucional com a inclusão, garantindo que todas as pessoas, independentemente de suas condições, possam expressar suas demandas e ter suas necessidades plenamente atendidas. A ação também se alinha às diretrizes nacionais de acessibilidade e inclusão no Poder Judiciário, reafirmando o papel do Tribunal como agente de transformação social e promotor de uma Justiça cada vez mais próxima da população.
De acordo com Anna Carla Lopes, a iniciativa parte de um princípio essencial: a tecnologia deve ser instrumento de inclusão, nunca de exclusão. “Nesse sentido, o Tribunal de Justiça da Paraíba reafirma seu compromisso social ao adotar soluções que eliminam barreiras comunicacionais e asseguram que todos os cidadãos e cidadãs possam acessar os serviços judiciais com dignidade, autonomia e respeito”, comentou a desembargadora do TJPB.
Segundo o gerente de Atendimento e Suporte da Ditec, Fábio Rodrigues, com a nova ferramenta, a comunidade surda passa a contar com um canal exclusivo e prioritário de atendimento. “Por meio de um link específico, o usuário é direcionado diretamente a uma videoconferência, onde será atendido por um intérprete de Libras, possibilitando uma comunicação clara, eficiente e humanizada”, explicou.
A medida, conforme o gerente, representa um avanço concreto na construção de um ambiente digital verdadeiramente acessível, no qual a inovação tecnológica se alia à promoção de direitos fundamentais. “Ao facilitar o acesso à informação e aos serviços do Judiciário, o TJPB fortalece o exercício da cidadania e amplia o alcance da Justiça”, acrescentou Fábio Rodrigues.
Clique aqui para iniciar o atendimento.
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https://www.librasol.com.br/tjpb-amplia-acessibilidade-digital-e-passa-a-oferecer-atendimento-com-interprete-de-libras/
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