"O SILÊNCIO TORNA-SE UMA BARREIRA ENTRE SURDOS E OUVINTES, MAS A LÍNGUA DE SINAIS PODE QUEBRÁ-LA."
(desconhecido)
RYBENINHA
SINAL: BEM -VINDOS
DÊ-ME TUA MÃO QUE TE DIREI QUEM ÉS
“Em minha silenciosa escuridão, Mais claro que o ofuscante sol, Está tudo que desejarias ocultar de mim. Mais que palavras, Tuas mãos me contam tudo que recusavas dizer. Frementes de ansiedade ou trêmulas de fúria, Verdadeira amizade ou mentira, Tudo se revela ao toque de uma mão: Quem é estranho, Quem é amigo... Tudo vejo em minha silenciosa escuridão. Dê-me tua mão que te direi quem és." Natacha (vide documentário Borboletas de Zagorski)
SINAL DE "Libras"
"VOCÊ PRECISA SER PARTICIPANTE DESTE MUNDO ONDE MÃOS FALAM E OLHOS ESCUTAM, ONDE O CORPO DÁ A NOTA E O RÍTMO. É UM MUNDO ESPECIAL PARA PESSOAS ESPECIAIS..."
LIBRAS
LIBRAS
"Se o lugar não está pronto para receber todas as pessoas, então o lugar é deficiente" - Thaís Frota
LIBRAS
Aprender Libras é respirar a vida por outros ângulos, na voz do silêncio, no turbilhão das águas, no brilho do olhar. Aprender Libras é aprender a falar de longe ou tão de perto que apenas o toque resolve todas as aflições do viver, diante de todos os desafios audíveis. Nem tão poético, nem tão fulgaz.... apenas um Ser livre de preconceitos e voluntário da harmonia do bem viver.” Luiz Albérico B. Falcão
QUANDO EU ACEITO A LÍNGUA DE SINAIS
“ A língua de sinais anula a deficiência e permite que os sujeitos surdos constituam, então, uma comunidade linguística minoritária diferente e não um desvio da normalidade”. Skliar
A cantora e apresentadora foi reconhecida pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS) por seu compromisso com a comunidade
A rainha dos baixinhos, Xuxa Meneghel, não segurou as lágrimas ao receber uma homenagem da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS) durante sua participação no programa Domingão com Huck, deste domingo (16).
Em línguas de sinais, Antônio, uma das pessoas que prestou homenagem à cantora e apresentadora, destacou: “Em 1988, você deu início ao uso da Libras dentro do seu show. O que aconteceu foi que crianças que não se viam na televisão, não se sentiam pertencentes, se sentiam isoladas, começaram a se sentir pertencentes pelo início do seu apoio com a Libras”.
A cantora se emocionou ao receber uma placa que reconhece seu comprometimento com a comunidade surda, destacando a música “abecedário da Xuxa” com a inclusão e valorização das Libras.
Antes do discurso, o grupo realizou a apresentação de um dos grandes sucessos da cantora totalmente em Libras.
Recentemente, Xuxa iniciou sua turnê “O Último Voo da Nave” apresentando suas músicas que marcaram sua trajetória e fizeram parte da infância de uma geração de pessoas.
📢 INSCRIÇÕES ABERTAS PARA OS CURSOS DE LIBRAS – NÍVEIS A2 E B1
O IFMA – Campus Zé Doca, por meio do Departamento de Ações Inclusivas (DAI) e do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNE), está com inscrições abertas para o Processo Seletivo dos Cursos FIC em Língua Brasileira de Sinais (Libras), com ingresso no semestre 2026.2.
🔹 Libras – Nível A2 (Elementar) | Turma IV
📅 Quintas-feiras, das 14h às 18h
👥 30 vagas
🔹 Libras – Nível B1 (Intermediário) | Turma II
📅 Quintas-feiras, das 8h às 12h
👥 30 vagas
Os cursos são gratuitos, presenciais e possuem carga horária de 60 horas, sendo destinados às comunidades interna e externa do IFMA.
🗓️ Período de Inscrições: de 16 a 23.08.2026
⚠️ Atenção: os cursos são destinados a pessoas que já possuem conhecimentos prévios de Libras e desejam dar continuidade ao seu percurso formativo.
Para ingresso no A2, serão avaliados conhecimentos e habilidades correspondentes ao antigo Básico I. Para ingresso no B1, serão avaliados conhecimentos e habilidades correspondentes ao antigo Básico II.
🤟 Como será a seleção?
Os candidatos com inscrições deferidas participarão de uma Avaliação Individual de Competência Linguística em Libras (Prova Prática), realizada de forma individual e sinalizada.
📌 Não é necessário apresentar certificado de curso anterior de Libras. A competência linguística necessária para ingresso será verificada diretamente na avaliação.
📝 Data das Avaliações
• Nível A2: 27.08.2026
• Nível B1: 28.08.2026
📚 Início das aulas: 03.09.2026
➡️ Arraste para o lado e confira as principais informações e o cronograma do Processo Seletivo.
🔎 Antes de realizar sua inscrição, leia atentamente o Edital nº 164/2026 e seus anexos, especialmente os conteúdos programáticos previstos para a avaliação de cada nível.
Um curso de extensão gratuito de Noções Básicas de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais). São 40 vagas no total e as aulas rolam às sextas-feiras, das 13h às 17h.
O público-alvo inclui pessoas surdas e seus familiares que moram em Aracati, alunos e servidores do IFCE e qualquer outra pessoa interessada em aprender Libras.
As inscrições são presenciais e acontecem entre os dias 14 e 18 de agosto, das 8h às 17h. Você precisa levar a ficha de inscrição (anexo I do edital) preenchida documentação exigida no item 4 do Edital.
⚠️ Fica a dica: a seleção é por ordem de inscrição, então não deixa para a última hora!
Leia o edital e fique por dentro, Acesse: portal.ifce.edu.br/campus/aracati
Clique na aba "Processos seletivos" e selecione o edtial pertinente.
O curso começa no dia 28 de agosto e vai até o final de outubro.
O juiz entendeu que a empresa não ofereceu a acessibilidade necessária para garantir a comunicação do trabalhador com deficiência auditiva
• O trabalhador surdo entrou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento de que sua demissão foi discriminatória, além do pagamento de indenização por danos morais.
• Segundo o trabalhador, a empresa deixou de adotar medidas de inclusão e o dispensou, em uma conduta que considera discriminatória e contrária aos seus direitos.
• O juiz não reconheceu a dispensa como discriminatória. Por outro lado, determinou o pagamento de R$ 12 mil de indenização por danos morais, por entender que a empresa não ofereceu os recursos de acessibilidade necessários para garantir a comunicação do trabalhador com deficiência auditiva total durante o contrato.
A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de indenização por danos morais de funcionário do Polo Industrial, em Manaus. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 12 mil por dano moral.
Na avaliação do juiz do Trabalho Dhiancarlos Picini, ficou comprovado que a empregadora não promoveu a integração do trabalhador de forma adequada durante o contrato. Por isso, o magistrado determinou o pagamento de indenização por danos morais.
Relato dos fatos
O empregado deficiente auditivo total trabalhou para a empresa de fabricação e comercialização de produtos de higiene, limpeza e cuidados pessoais, como auxiliar de produção, de março de 2023 a fevereiro de 2025. Relatou que, desde o início do contrato de trabalho, enfrentou dificuldades para se comunicar e se integrar ao ambiente de trabalho.
Segundo o trabalhador, a empresa não disponibilizou intérprete de Libras nem outros recursos de acessibilidade que lhe permitissem compreender as orientações, participar de reuniões ou se comunicar com colegas e gestores. Ele narrou que essa falta de acessibilidade o colocou em situações de constrangimento e exclusão.
Também afirmou que a ausência de medidas de inclusão dificultou o exercício de seus direitos no ambiente de trabalho e comprometeu sua participação em condições de igualdade com os demais trabalhadores. Ainda, conforme ele, a dispensa foi discriminatória por conta da deficiência auditiva.
A empresa em sua defesa negou os fatos narrados pelo funcionário e rebateu os pedidos dele. Alegou ausência de provas a demonstrar tratamento discriminatório, nulidade da dispensa e dano moral indenizável em favor do trabalhador.
Dano moral
Apesar de não reconhecer que a demissão tenha ocorrido por motivo discriminatório, o juiz concluiu que houve violação aos direitos do trabalhador durante o contrato de trabalho. Por esse motivo, a empresa foi condenada a indenizá-lo por danos morais.
O dano moral foi reconhecido porque, segundo o entendimento do magistrado, a empresa não disponibilizou recursos suficientes para garantir a comunicação e a inclusão do trabalhador no ambiente de trabalho. A decisão destaca que a falta de acessibilidade comprometeu sua participação em igualdade de condições com os demais empregados, o que justificou o pagamento de indenização.
Ao analisar o caso, o juiz observou que o apoio oferecido pela empresa era insuficiente e ocorria de forma improvisada, com o auxílio de colegas e de recursos incapazes de garantir uma comunicação adequada e a participação plena do empregado no local de trabalho. Para o magistrado, houve apenas uma inclusão formal, sem a adoção de medidas de acessibilidade que assegurassem ao trabalhador condições iguais às dos demais empregados para exercer suas atividades.
Acessibilidade
De acordo com o juiz, a empresa não comprovou a disponibilidade regular de intérprete de Libras no ambiente de trabalho, nem demonstrou que seus gestores possuíam capacitação suficiente na língua de sinais para se comunicar com o empregado.
A sentença destaca ainda que a empresa tinha conhecimento da deficiência auditiva do trabalhador desde sua contratação, realizada por meio da política de cotas para pessoas com deficiência. Para o juiz, isso demonstra que a necessidade de oferecer recursos de acessibilidade era conhecida desde o início da relação de trabalho.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado lembrou que a legislação brasileira e os tratados internacionais garantem às pessoas com deficiência o direito à igualdade de oportunidades, à acessibilidade e à participação plena no ambiente de trabalho. Segundo ele, a ausência de medidas efetivas de inclusão viola esses direitos e compromete a dignidade do trabalhador.
Na avaliação do magistrado, as iniciativas adotadas pela empresa foram pontuais e insuficientes para assegurar uma inclusão efetiva e garantir a participação do empregado em igualdade de condições no ambiente de trabalho. A decisão também reforça que cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho respeitoso, seguro e inclusivo, com a adoção de medidas que eliminem barreiras e assegurem igualdade de condições a todos os empregados.
O trabalhador e a empresa apresentaram recursos contra a decisão, que ainda serão analisados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).