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A rainha dos baixinhos, Xuxa Meneghel, não segurou as lágrimas ao receber uma homenagem da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS) durante sua participação no programa Domingão com Huck, deste domingo (16).
Em línguas de sinais, Antônio, uma das pessoas que prestou homenagem à cantora e apresentadora, destacou: “Em 1988, você deu início ao uso da Libras dentro do seu show. O que aconteceu foi que crianças que não se viam na televisão, não se sentiam pertencentes, se sentiam isoladas, começaram a se sentir pertencentes pelo início do seu apoio com a Libras”.
A cantora se emocionou ao receber uma placa que reconhece seu comprometimento com a comunidade surda, destacando a música “abecedário da Xuxa” com a inclusão e valorização das Libras.
Antes do discurso, o grupo realizou a apresentação de um dos grandes sucessos da cantora totalmente em Libras.
Recentemente, Xuxa iniciou sua turnê “O Último Voo da Nave” apresentando suas músicas que marcaram sua trajetória e fizeram parte da infância de uma geração de pessoas.
Fonte:
https://www.librasol.com.br/xuxa-chora-ao-ser-homenageada-por-inclusao-de-libras-em-seus-shows-no-domingao-com-huck/
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Na avaliação do juiz do Trabalho Dhiancarlos Picini, ficou comprovado que a empregadora não promoveu a integração do trabalhador de forma adequada durante o contrato. Por isso, o magistrado determinou o pagamento de indenização por danos morais.
O empregado deficiente auditivo total trabalhou para a empresa de fabricação e comercialização de produtos de higiene, limpeza e cuidados pessoais, como auxiliar de produção, de março de 2023 a fevereiro de 2025. Relatou que, desde o início do contrato de trabalho, enfrentou dificuldades para se comunicar e se integrar ao ambiente de trabalho.
Segundo o trabalhador, a empresa não disponibilizou intérprete de Libras nem outros recursos de acessibilidade que lhe permitissem compreender as orientações, participar de reuniões ou se comunicar com colegas e gestores. Ele narrou que essa falta de acessibilidade o colocou em situações de constrangimento e exclusão.
Também afirmou que a ausência de medidas de inclusão dificultou o exercício de seus direitos no ambiente de trabalho e comprometeu sua participação em condições de igualdade com os demais trabalhadores. Ainda, conforme ele, a dispensa foi discriminatória por conta da deficiência auditiva.
A empresa em sua defesa negou os fatos narrados pelo funcionário e rebateu os pedidos dele. Alegou ausência de provas a demonstrar tratamento discriminatório, nulidade da dispensa e dano moral indenizável em favor do trabalhador.
Apesar de não reconhecer que a demissão tenha ocorrido por motivo discriminatório, o juiz concluiu que houve violação aos direitos do trabalhador durante o contrato de trabalho. Por esse motivo, a empresa foi condenada a indenizá-lo por danos morais.
O dano moral foi reconhecido porque, segundo o entendimento do magistrado, a empresa não disponibilizou recursos suficientes para garantir a comunicação e a inclusão do trabalhador no ambiente de trabalho. A decisão destaca que a falta de acessibilidade comprometeu sua participação em igualdade de condições com os demais empregados, o que justificou o pagamento de indenização.
Ao analisar o caso, o juiz observou que o apoio oferecido pela empresa era insuficiente e ocorria de forma improvisada, com o auxílio de colegas e de recursos incapazes de garantir uma comunicação adequada e a participação plena do empregado no local de trabalho. Para o magistrado, houve apenas uma inclusão formal, sem a adoção de medidas de acessibilidade que assegurassem ao trabalhador condições iguais às dos demais empregados para exercer suas atividades.
Acessibilidade
De acordo com o juiz, a empresa não comprovou a disponibilidade regular de intérprete de Libras no ambiente de trabalho, nem demonstrou que seus gestores possuíam capacitação suficiente na língua de sinais para se comunicar com o empregado.
A sentença destaca ainda que a empresa tinha conhecimento da deficiência auditiva do trabalhador desde sua contratação, realizada por meio da política de cotas para pessoas com deficiência. Para o juiz, isso demonstra que a necessidade de oferecer recursos de acessibilidade era conhecida desde o início da relação de trabalho.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado lembrou que a legislação brasileira e os tratados internacionais garantem às pessoas com deficiência o direito à igualdade de oportunidades, à acessibilidade e à participação plena no ambiente de trabalho. Segundo ele, a ausência de medidas efetivas de inclusão viola esses direitos e compromete a dignidade do trabalhador.
Na avaliação do magistrado, as iniciativas adotadas pela empresa foram pontuais e insuficientes para assegurar uma inclusão efetiva e garantir a participação do empregado em igualdade de condições no ambiente de trabalho. A decisão também reforça que cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho respeitoso, seguro e inclusivo, com a adoção de medidas que eliminem barreiras e assegurem igualdade de condições a todos os empregados.
O trabalhador e a empresa apresentaram recursos contra a decisão, que ainda serão analisados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).
FONTE:
https://www.librasol.com.br/empresa-devera-indenizar-trabalhador-surdo-por-falhas-na-inclusao-no-ambiente-de-trabalho/