Você sabia que aparelhos auditivos (AASI) são dispositivos com muita tecnologia, complexos, e disponibilizados pelo SUS?
Os aparelhos precisam de ajustes, acompanhamento frequente, cuidados
com água, bateria, manutenção…E não são tão baratos assim.
Mas então o que fazer quando você tem surdez e não tem condições financeiras, ou não deseja adquirir um do próprio bolso? Primeiro, não se deixe levar pelo desespero, jamais compre aparelhos auditivos online, além de falsos, podem fazer um mal danado para a audição!
O SUS
(Sistema Único de Saúde) fornece, adapta e faz o acompanhamento dos
aparelhos auditivos em praticamente todo o Brasil, sendo que a espera
varia de cidade para cidade. Segundo dados da Coordenação Geral de Saúde
da Pessoa com Deficiência, em 2017 já tínhamos 214 centros do
SUS com reabilitação auditiva, sendo 56 de média complexidade, 73 de
alta complexidade, além dos 85 Centros Especializados em Reabilitação
(CER). Todos os estados possuem pelo menos um local do SUS em que se trabalha com saúde auditiva.
Portanto, se você precisa, entre o quanto antes na fila – mas como?
Qual o primeiro passo?
Os
passos para solicitar os aparelhos pelo SUS podem ter pequenas
diferenças de estado para estado, pois cada um regulamenta seu orçamento
e fluxo, mas todos começam no posto do SUS, também conhecido como Unidade Básica de Saúde,
mais próximo de você. Com o cartão nacional de saúde e seus documentos,
peça para agendar uma consulta com um médico. Se você já tiver algum
exame feito, como audiometria, leve à consulta.
A
realização de exames nesta etapa vai depender se tem esse serviço no
atendimento básico de saúde da sua cidade, se não houver, os exames
serão na segunda etapa. O médico ou fonoaudiólogo preencherá um
formulário de encaminhamento do SUS, indicando a possibilidade de surdez
ou a certeza dela, e a necessidade de reabilitação auditiva.
Com
este formulário e documentos (originais e cópias do RG, CPF, cartão do
SUS, comprovante de residência e se for estudante, atestado de
matrícula) o paciente dará início ao encaminhamento no posto de saúde ou
no lugar indicado pela Secretaria da Saúde.
Assim,
entrará na fila de espera no sistema chamado SISREG (Sistema de
Nacional de Regulação do SUS). Se o lugar de atendimento for longe de
onde você mora, peça no posto de saúde o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), que inclui o transporte, alimentação e se necessário, pernoite na cidade do atendimento.
Quando
for convocado para o Serviço de Atenção à Saúde Auditiva, que é
definido por região em cada estado, você vai fazer consultas com médico
otorrinolaringologista e fonoaudiólogo, além de exames para poder
verificar o melhor tratamento para o seu caso e receber os aparelhos
auditivos se houver indicação. Ou ainda será encaminhado para implante
coclear ou prótese auditiva ancorada no osso.
Já está esperando os aparelhos auditivos pelo SUS? Agora começa a parte da fiscalização por sua conta, não
dá pra esperar sentado. Procure mensalmente a Secretaria da Saúde e o
posto do SUS para perguntar sobre o seu processo, peça para algum amigo
ou parente ligar e perguntar como está a sua previsão de ser chamado e
se faltou algum documento.
Já
aconteceu de perderem algum documento do processo, e por isso o
paciente não foi chamado e nem avisado da situação, durante anos. Fique
sempre de olho! Em último caso, acione a Defensoria Pública ou
Ministério Público para investigar por que não está fluindo o
atendimento na sua cidade.
Mas quem recebe os aparelhos pelo SUS?
Os
pacientes que apresentam dificuldades de comunicação por causa da perda
auditiva são potenciais candidatos ao uso de AASI, e conforme
literatura médica e fonoaudiológica são categorizados em 3 classes:
Classe 1: Existe consenso na indicação para uso de AASI, que é resultado de evidências científicas.- Adultos com perda auditiva bilateral (nos dois lados) permanente que apresentem, no melhor ouvido, média nas freqüências de 500, 1000, 2000 e 4000 Hz, acima de 40 dB.
- Crianças (até 15 anos incompletos) com perda auditiva bilateral permanente que apresentem, no melhor ouvido, média nas freqüências de 500, 1000, 2000 e 4000 Hz, acima de 30 dB.
- Crianças com perdas auditivas entre 20 dBNA e 30 dBNA (perdas auditivas leves).
- Pessoas com perdas auditivas unilaterais (desde que apresentem dificuldades de integração social e/ou profissional), ou perda auditiva flutuante bilateral, ou perda auditiva profunda bilateral pré-lingual, não-oralizadas (desde que apresentem, no mínimo, detecção de fala com amplificação).
- Pessoas adultas com perda auditiva e distúrbios neuropsico-motores graves, sem adaptação anterior de AASI e sem uso de comunicação oral, ou com alterações neurais ou retrococleares (após teste) ou com perda auditiva limitada a freqüências acima de 3000 Hz.
- Pessoas com intolerância a todo tipo de amplificação/controle de ganho devido a um recrutamento intenso, ou anacusia unilateral com audição normal no outro ouvido.
Mas atenção: atualmente
a comunidade médica já reconhece a importância da reabilitação auditiva
mesmo em perdas auditivas leves e unilaterais, embora as diretrizes ainda sigam esta classificação.
Mas se eu não me encaixo na Classe 1, vou receber os aparelhos?
Calma!
Você não precisa saber em qual classe está, este trabalho é com a
equipe especializada. Pacientes das classes 2 e 3 podem receber
reabilitação auditiva, mas é necessário o parecer favorável da equipe
especializada indicando o uso das próteses ou outro tratamento.
Em
contato com o serviço de saúde auditiva do SUS, foi informado que o
sistema público está fornecendo aparelhos para os casos de surdez
unilateral quando possível. Se o aparelho auditivo realmente
não é recomendado, o paciente é encaminhado para o implante coclear ou a
prótese auditiva ancorada no osso, se houver indicação.
Como são escolhidos os aparelhos auditivos?
A
seleção dos aparelhos é com base nas necessidades individuais do
paciente, considerando o grau e o tipo de perda auditiva, como também as
características tecnológicas necessárias do AASI, e de preferência com
adaptação bilateral (aparelhos nos dois ouvidos).
A
recomendação é de que sejam oferecidas 3 marcas de aparelhos para
testes pelo paciente, mas como a demanda é alta e o SUS compra por
licitação, nem sempre existe a possibilidade de escolha entre marcas. Em
crianças, a preferência é para que sejam oferecidos aparelhos
retroauriculares (aqueles que ficam atrás da orelha), pois é mais fácil
adaptar conforme a criança vai crescendo. E o molde, aquela parte de
silicone que fica dentro no canal auditivo, deve ser renovado a cada 3
meses em bebês de até um ano de idade; em crianças, a cada 6 meses; e em
adultos a cada ano, exceto se necessário por perda, dano ou doenças
crônicas nos ouvidos.
Mas os aparelhos são bons mesmo?
Sim,
são de qualidade! Os aparelhos do SUS são os mesmos que as marcas
vendem em suas clínicas. Embora o último lançamento, o “top de linha”
não chegue no mesmo instante no SUS, hoje há alguns pacientes recebendo
aparelhos até com bluetooth, em que o usuário pode ouvir músicas e
ligações nos aparelhos auditivos, como se os aparelhos auditivos fossem
fones de ouvido. Super tecnológico, né?
E
o mais importante, não é só aparelho ou marca que vai fazer você ouvir
bem, é um fonoaudiólogo capacitado e com conhecimento de AASI que
trabalhará junto com você nos ajustes, testes e exames, fazendo toda a
diferença. É o seu retorno, avisando
o que gosta e não gosta no aparelho que ajudará o fonoaudiólogo a lhe
dar a melhor experiência sonora, e não será no primeiro ajuste que tudo
ficará perfeito.
Até
um aparelho super novo e tecnológico, recém saído de fábrica mas mal
ajustado pode parecer um rádio velho, enquanto um aparelho lançado há 5
anos, bem ajustado e adaptado pode ficar tão natural que a pessoa até
esquece que usa!
Então foque no combo: tempo + ajustes + uso diário dos aparelhos, para estimular o cérebro e melhorar o entendimento!
Posso dar entrada no pedido de aparelhos do SUS por médico particular?
Perguntamos
ao serviço de saúde auditiva do SUS se através de médico particular é
possível iniciar este processo de aparelhos auditivos, e recebemos a
resposta de que não, pois somente médicos do SUS podem encaminhar os pacientes para estes centros especializados do SUS.
Segundo
o artigo 82 do Código de Ética Médica, os médicos não podem usar
formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos
verificados na clínica privada. Então, para aparelhos do SUS, o caminho todo deve ser pelo SUS.
Existe troca ou manutenção pelo SUS? E se eu perder os aparelhos?
Sim, existe troca, que é feita nas seguintes situações:- Sua surdez aumentou, sendo progressiva, e os aparelhos já não conseguem supri-la, devendo os aparelhos serem substituídos por um modelo mais potente.
- Se ocorrer perda ou roubo dos AASI, com a devida comprovação.
- Quando os aparelhos auditivos estragam, sem possibilidade de conserto, e não estão mais na garantia.
O SUS fornece pilhas?
Raramente,
na maioria das vezes o paciente recebe algumas pilhas quando está
recebendo os aparelhos auditivos, mas você pode tentar algum auxílio na
prefeitura ou com instituições de apoio às pessoas com deficiência para
estes custos. Também é válido comprar em pacotes para o ano todo na
internet, assim pode conseguir um desconto.
Para estudantes, o que tem de diferente?
Já
imaginou ouvir diretamente nos aparelhos auditivos o que o professor
está falando, sem tanta interferência das conversas dos outros alunos? É
isso que faz o sistema FM, fornecido pelo SUS para crianças de 5 a 17
anos, que estejam estudando no ensino fundamental ou médio. É um
microfone que fica com o professor, e a voz é transmitida para os
aparelhos auditivos ou implantes cocleares do aluno, que escuta com mais
clareza.
Para
isso, no processo de pedido de aparelhos, coloque o comprovante de
matrícula e peça a avaliação para receber o sistema FM. Há uma consulta
pública em andamento para que o sistema FM seja estendido para qualquer
idade, vamos torcer para que seja aprovada a ideia. Veja mais sobre
educação e surdez em “Meu filho é surdo, e a escola?”.
O SUS demora muito?
Infelizmente em algumas cidades demora anos, mas em outras é rápido, questão de semanas ou meses. De qualquer forma, se for para escolher entre nunca receber os aparelhos ou receber algum dia, o que você prefere?! Entre na fila o quanto antes!
Você
também pode tentar via Defensoria Pública, mas para isso, terá que ter
uma comprovação de que você já está há tempo na fila do SUS e não
recebeu os aparelhos. Ou seja, de qualquer forma, novamente: entre na
fila, um dia os aparelhos chegarão. Procure a Secretaria da Saúde e
comissões sobre pessoas com deficiência para cobrar das autoridades
locais maior transparência no processo da fila de espera.
Outras opções:
Se realmente não tiver atendimento do SUS perto de você, e você não tem como ir longe mesmo com o Tratamento Fora de Domicílio, que tal sugerir na sua empresa, na família ou na igreja uma ação para comprar seus aparelhos auditivos? Pode dar super certo, fica pouco para cada um e todos ganham com a sua reabilitação.
Existem
também linhas de crédito específicas para financiar aparelhos auditivos
e outras tecnologias para pessoas com deficiência, na Caixa Econômica
Federal (juros de 1,96% ao mês), no Banco do Brasil (juros a partir de
0,41% ao mês), no Santander (juros caso a caso) e no Bradesco (2,56% ao
mês).
E depois, tem acompanhamento?
Sim,
para adultos, uma vez ao ano tem avaliação otorrinolaringológica,
avaliação audiológica, exame de audiometria, testes de percepção de fala
e avaliação do benefício e satisfação. Para crianças, são de duas a
quatro consultas por ano, e são feitos exames mais específicos,
inclusive avaliação do desenvolvimento da linguagem.
Para finalizar, veja alguns dos aparelhos auditivos do SUS recebidos por nossos membros do grupo do Facebook:
Fotos:
Albino M., Ana Lúcia, Brenno S., Luminato D., Maria M., Michely M.,
Mônica M., Silvana B., Valéria C. Publicadas no Facebook.
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