Alunos com deficiência auditiva do Mestrado em Educação estão sendo prejudicados pela falta de profissionais nas aulas
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) enviou
recomendação ao reitor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes)
para que seja designado pelo menos mais um intérprete em libras para
atuar no curso de Mestrado em Educação. A carga horária deverá ser de 8h
diárias, de modo que seja sempre assegurada a participação de dois
intérpretes nas aulas.
Quando iniciaram o curso, no primeiro semestre de 2014, os alunos com
deficiência auditiva eram assistidos por dois intérpretes do programa
de Pós-Graduação em Educação (PPGE). Mas, durante aquele ano, um dos
profissionais foi afastado para realização de mestrado e seu posto não
foi substituído. Com isso, os alunos com deficiência auditiva estão
tendo dificuldades em acompanhar as aulas.
A situação, inclusive, só piorou desde a retomada das aulas em 2015.
Segundo relato dos estudantes, o único intérprete disponibilizado pelo
PPGE não está comparecendo com assiduidade às aulas – durante março e
maio, por exemplo, ele só teria aparecido em duas oportunidades.
Procedimento – Tramita no MPF/ES um procedimento que
acompanha a disponibilização de quantitativo suficiente de intérpretes
em libras para garantir a assistência adequada aos estudantes
deficientes auditivos do Mestrado em Educação da Ufes. Em um primeiro
momento, existiu um trâmite administrativo interno na Universidade, em
que se tentou, sem sucesso, uma solução definitiva para o problema.
Mas como não se chegou a alguma solução, e como o quadro de
servidores da Ufes é integrado por alguns intérpretes, o MPF/ES entende
que é possível que, mediante determinação da administração, ocorra a
alocação adequada desses profissionais, para que os alunos não sejam
ainda mais prejudicados.
A recomendação, assinada no dia 11 de junho, é de autoria da
procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Elisandra de Oliveira
Olímpio. Foi dado prazo de 20 dias para que a Ufes envie documentos
comprobatórios do cumprimento das providências recomendadas. O
descumprimento ou retardamento indevido das medidas contidas na
recomendação poderá ocasionar a responsabilização dos responsáveis na
Lei de Improbidade Administrativa.
http://www.surdosol.com.br/mpfes-recomenda-a-ufes-que-disponibilize-interprete-em-libras/
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