RYBENINHA

RYBENINHA
SINAL: BEM -VINDOS

DÊ-ME TUA MÃO QUE TE DIREI QUEM ÉS



“Em minha silenciosa escuridão,
Mais claro que o ofuscante sol,
Está tudo que desejarias ocultar de mim.
Mais que palavras,
Tuas mãos me contam tudo que recusavas dizer.
Frementes de ansiedade ou trêmulas de fúria,
Verdadeira amizade ou mentira,
Tudo se revela ao toque de uma mão:
Quem é estranho,
Quem é amigo...
Tudo vejo em minha silenciosa escuridão.
Dê-me tua mão que te direi quem és."


Natacha (vide documentário Borboletas de Zagorski)


SINAL DE "Libras"

SINAL DE "Libras"
"VOCÊ PRECISA SER PARTICIPANTE DESTE MUNDO ONDE MÃOS FALAM E OLHOS ESCUTAM, ONDE O CORPO DÁ A NOTA E O RÍTMO. É UM MUNDO ESPECIAL PARA PESSOAS ESPECIAIS..."

LIBRAS

LIBRAS

LIBRAS

LIBRAS
"Se o lugar não está pronto para receber todas as pessoas, então o lugar é deficiente" - Thaís Frota

LIBRAS

LIBRAS
Aprender Libras é respirar a vida por outros ângulos, na voz do silêncio, no turbilhão das águas, no brilho do olhar. Aprender Libras é aprender a falar de longe ou tão de perto que apenas o toque resolve todas as aflições do viver, diante de todos os desafios audíveis. Nem tão poético, nem tão fulgaz.... apenas um Ser livre de preconceitos e voluntário da harmonia do bem viver.” Luiz Albérico B. Falcão

QUANDO EU ACEITO A LÍNGUA DE SINAIS

QUANDO EU ACEITO A LÍNGUA DE SINAIS
“ A língua de sinais anula a deficiência e permite que os sujeitos surdos constituam, então, uma comunidade linguística minoritária diferente e não um desvio da normalidade”. Skliar

terça-feira, 21 de abril de 2015

Ação jurídica solicita inclusão dos deficientes auditivos na isenção de IPI sobre automóveis

patio-carros 

Atualmente, a pessoa com deficiência auditiva não possui o benefício legal de adquirir veículos com isenções de IPI, ICMS e IPVA, direito concedido às demais pessoas com deficiências físicas, visuais e intelectuais. Porém, essa situação pode estar prestes a mudar. Segundo o site do Supremo Tribunal Federal, foi dado início a uma ação, ajuizada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que questiona a exclusão dos deficientes auditivos da Lei 8.989/1995 (isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para pessoas com deficiência).
O procurador-geral utiliza como argumento a observação de que a lei de isenção de IPI é discriminatória ao se excluir como beneficiados os deficientes auditivos, e pede a declaração de inconstitucionalidade por omissão para determinar a aplicação da lei também a pessoas com deficiência auditiva. “O dispositivo legal em contexto, ao especificar o rol de deficiências ensejadoras do benefício fiscal, deixou de incluir os deficientes auditivos, implicando discriminação desarrazoada, a configurar omissão parcial inconstitucional”, escreveu em sua ação.
Dra. Viviane Calanca, consultora jurídica da ADAP, acredita que o panorama de mudança da lei tem chances de acontecer. “Muitas pessoas com deficiência, principalmente com o advento da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, buscam essas isenções pela via judicial, e várias conseguem com sucesso”, diz. Nós da ADAP acompanharemos o desenrolar desses acontecimentos jurídicos e manteremos nossos leitores informados sobre a conclusão legal que se dará nos próximos meses.

Fonte: http://www.adap.org.br/site/index.php/artigos/204-acao-juridica-solicita-inclusao-dos-deficientes-auditivos-na-isencao-de-ipi-sobre-automoveis

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