O Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 6 mil a um aluno com deficiência auditiva por não dispor de um professor intérprete em libras. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que considerou haver falha por parte da instituição, em julgamento na última semana.
O autor foi reprovado em todas as disciplinas do 2° módulo do Curso Técnico de Informática, no primeiro semestre de 2012. Ele alegou que as reprovações se deram pela falta de um intérprete para lhe auxiliar nas aulas. A professora que o acompanhou no primeiro módulo do curso – quando ele foi aprovado em todas as matérias – teve que se licenciar em virtude de uma gestação de alto risco.
O IFSC alegou ter tomado todas as providências cabíveis para a substituição da docente. Afirmou que o atraso na contratação do novo intérprete se deu devido à greve dos professores, ocorrida entre junho e setembro de 2012. A admissão do substituto foi efetivada em novembro do mesmo ano.
Segundo o desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, houve falha por parte da instituição que “deveria ter oportunizado ao aluno uma forma de recuperar os conhecimentos dados em aula”. Para o relator, “a obrigação de reparar o dano pela administração pública independe de culpa, não podendo o erro do órgão público resultar em prejuízo ao autor”.
Fonte: http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=10943
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