O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação pedindo que seja estendido aos deficientes auditivos benefício fiscal para a aquisição de automóveis.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 30, Janot
questiona dispositivo da Lei 8.989/1995 que prevê a isenção do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiência, mas
não inclui entre os beneficiários os deficientes auditivos.
Segundo a ADI, a omissão implica violação ao princípio da dignidade
da pessoa humana e da isonomia, previstos no artigo 1º, inciso III, e
no artigo 5º, caput, da Constituição Federal. Para Janot, a isenção do
IPI para automóveis adquiridos por deficientes condiz com o princípio da
dignidade da pessoa humana, mas a ausência desse direito para os
deficientes auditivos cria uma discriminação injustificada. O inciso IV
do artigo 1º da Lei 8.989/1995 prevê a isenção para deficientes físicos,
visuais, mentais e autistas.
“O dispositivo legal em contexto, ao especificar o rol de
deficiências ensejadoras do benefício fiscal, deixou de incluir os
deficientes auditivos, implicando discriminação desarrazoada, a
configurar omissão parcial inconstitucional”, diz a ação. Assim, o
procurador-geral pede a declaração de inconstitucionalidade por omissão
da lei para determinar a aplicação do dispositivo (artigo 1°, inciso IV)
também a pessoas com deficiência auditiva, enquanto a omissão legal
perdurar. Pede ainda que seja estipulado prazo razoável para que o
Congresso Nacional edite norma suprindo a omissão.
A ADO 30 está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
Fonte: http://www.justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=102729
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