A
empresa de logística América Latina Logística Malha Sul S/A (ALL), em
Curitiba, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 200 mil de
indenização por danos morais coletivos por discriminar candidatos a
emprego conforme o tipo de deficiência, além de falhas relacionadas à
acessibilidade nas instalações da empresa.
A condenação resultou de uma Ação Civil Pública movida pelo
Ministério Público do Trabalho a partir de uma denúncia de um
funcionário da ALL que é deficiente físico com problemas de mobilidade.
Foi constatado pelo Ministério Público que a empresa fazia
uma pré-seleção dos currículos dos candidatos deficientes, eliminando
antecipadamente os cadeirantes ou deficientes auditivos e visuais
totais. Para os procuradores, a prática tentava minimizar os problemas
de acessibilidade já existentes na empresa.
Uma perícia técnica comprovou a existência de uma série de locais na
empresa com falhas de acessibilidade, incluindo o refeitório, os
banheiros, a recepção, os elevadores e o estacionamento.
A a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná decidiu que o
comportamento discriminatório não poderá se repetir, sob pena de multa
de R$ 1 mil para cada descumprimento, em favor de uma entidade que tenha
como causa os interesses dos trabalhadores com deficiência.
A ALL deverá pagar também uma indenização de R$ 200 mil a título de
danos morais coletivos a uma entidade que atue na defesa de interesse
dos trabalhadores com deficiência, a ser definida pelo Ministério
Público.
A empresa ainda pode recorrer e já afirmou que o fará. Em nota, a ALL
também disse que “repudia qualquer tipo de discriminação e esclarece
que já realizou as obras de acessibilidade necessárias nas instalações
da empresa”.
Fonte: http://economia.ig.com.br/2015-04-08/all-eliminava-curriculo-de-candidato-cadeirante-deficiente-auditivo-e-visual.html
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