ESCOLA BILÍNGUE PARA SURDOS É LEI 5.016 BRASIL!
O QUE DIZ A LEI – A Lei institui no DF a Escola Pública Integral Bilíngue (Libras) e Português-Escrito, com o objetivo de oferecer a comunicação e o ensino em Língua de Sinais Brasileira – (Libras) e em Língua Portuguesa escrita. Define, também, que toda e qualquer comunicação e atividades pedagógicas da escola deverão ser realizadas em Libras e/ou Português-Escrito. Estabelece que a Escola Integral Bilíngue seja implantada como projeto-piloto, observando-se os seguintes parâmetros básicos: Elaboração dos princípios pedagógicos e normas de funcionamento; Elaboração do projeto político-pedagógico; Definição do quantitativo e perfil dos profissionais que atuarão em cada área específica da instituição; e Definição dos critérios necessários para a seleção de profissionais.
Ilustrações de Fabio Sellani e Julio Raid.
O QUE DIZ A LEI – A Lei institui no DF a Escola Pública Integral Bilíngue (Libras) e Português-Escrito, com o objetivo de oferecer a comunicação e o ensino em Língua de Sinais Brasileira – (Libras) e em Língua Portuguesa escrita. Define, também, que toda e qualquer comunicação e atividades pedagógicas da escola deverão ser realizadas em Libras e/ou Português-Escrito. Estabelece que a Escola Integral Bilíngue seja implantada como projeto-piloto, observando-se os seguintes parâmetros básicos: Elaboração dos princípios pedagógicos e normas de funcionamento; Elaboração do projeto político-pedagógico; Definição do quantitativo e perfil dos profissionais que atuarão em cada área específica da instituição; e Definição dos critérios necessários para a seleção de profissionais.
Ilustrações de Fabio Sellani e Julio Raid.
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