MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão
Diretoria de Políticas de Educação Especial
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Federal, Brasil
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NOTA TÉCNICA Nº 28 / 2013 / MEC / SECADI / DPEE
Data: 21
de
março de 2013
Assunto: Uso do Sistema
de FM
na Escolarização
de Estudantes com
Deficiência Auditiva
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU 2006), ratificada no Brasil pelo Decreto Legislativo n° 186/2008 e pelo Decreto Executivo
n°6949/2009, em seu art. 24 afirma o compromisso dos Estados Partes com a efetivação de um
sistema educacional inclusivo em todos os níveis e
orienta para que sejam
adotadas as
medidas de apoio, necessárias ao
atendimento das especificidades
individuais dos estudantes, a
fim de alcançar a meta de inclusão
plena.
O art. 9º da Convenção estabelece o direito das pessoas com deficiência, de
viverem com autonomia e participarem plenamente de
todos os aspectos da vida. Para tanto, os Estados Partes deverão tomar as medidas apropriadas para assegurar-lhes o
acesso, em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao
transporte, à informação e comunicação.
O Decreto nº 5296/2004
garante ao estudante com deficiência auditiva, o direito
à acessibilidade
nas
comunicações e informações, devendo ser eliminado qualquer obstáculo à expressão, comunicação e informação por meio da disponibilização de recursos
de
tecnologia assistiva.
Com base em tais princípios, a
Política
Nacional de Educação Especial na
Perspectiva
da Educação Inclusiva – MEC/2008,
objetivando a transformação dos sistemas educacionais em sistemas educacionais inclusivos, define como estratégias
para garantia
do acesso, participação e aprendizagem, dos estudantes público alvo da
Educação Especial, a
formação continuada de professores; a
oferta
do atendimento
educacional especializado; a garantia das condições de acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, informações, nos mobiliários,
materiais didáticos e nos transportes; articulação intersetorial entre as políticas públicas; diálogo com a
família e possibilidade de aprender ao
longo de toda vida.
A Resolução CNE/CEB, n° 04/2009
institui as Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado – AEE, na Educação Básica, orientando as redes
públicas e privadas
de ensino, quanto
à organização e oferta dos serviços
e recursos a serem disponibilizados no processo de escolarização dos estudantes público alvo
da Educação Especial, matriculados
nas redes comuns de ensino.
Nessa perspectiva, o Projeto “Uso
do Sistema de FM
na Escolarização de Estudantes com
Deficiência
Auditiva”, desenvolvido em 2012, nas escolas
públicas, situadas nas cinco regiões do país, propôs a
adoção do Sistema de Frequência Modulada
(FM)
como ferramenta de acessibilidade na educação para estudantes com deficiência
auditiva, usuários de Aparelhos de
Amplificação Sonora Individual (AASI) e/ou
Implante Coclear (IC).
Esse Projeto visou identificar os benefícios pedagógicos do uso do Sistema de FM no contexto escolar, além de definir os critérios de indicação do Sistema de FM
para os estudantes com deficiência auditiva.
O Sistema de FM consiste
em
um microfone ligado a
um transmissor de frequência modulada
portátil usado
pelo professor,
que capta
sua voz e transmite diretamente ao receptor de FM conectado ao AASI
e/ou IC do estudante, permitindo-o ouvir
a fala do professor de
forma mais clara, eliminando o efeito negativo do ruído e
reverberação, típicos do ambiente escolar
e suprimindo a distância entre o sinal de
fala do professor e a criança.
Participaram do projeto de
pesquisa, as Secretarias de Educação que aceitaram o
convite e indicaram escolas, conforme os seguintes critérios: (1) matrícula de
estudantes com deficiência auditiva nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º,
2º e
3º anos); (2) Sala
de
Recursos
Multifuncionais – SRM
implantadas; (3) adesão ao
Programa
Educação Inclusiva: direito à diversidade
e ao Programa BPC
na Escola.
Por sua vez, as escolas indicaram os estudantes, de acordo com os seguintes
critérios: (1) ser usuário de
AASI e/ou IC compatível com Sistema de FM e em boas
condições de funcionamento; (2) Não possuir Sistema de FM; (3) Reconhecer palavras auditivamente; (4) Ter domínio da linguagem oral ou estar em fase de desenvolvimento; (5) Cursar o 1º, 2º ou 3o anos do Ensino Fundamental.
O projeto envolveu:
106
escolas
da
rede pública estadual, municipal e do Distrito Federal, contemplando
as
cinco regiões do País; 202 crianças com deficiência
auditiva e 99 professores do Atendimento
Educacional Especializado –
AEE.
A pesquisa comprovou a eficácia
do uso do Sistema
de FM por estudantes
usuários de AASI e IC, para a promoção de acessibilidade no
contexto escolar,
ampliando
as
condições de comunicação e a interação entre
os estudantes e os professores. O uso do Sistema
de FM agrega uma
melhora na comunicação entre os
estudantes que o utilizam e os demais estudantes, professores e pais, pois, ao melhorar
sua interação/comunicação
oral, estes desenvolvem mais rapidamente as competências sociais,
resultando em exposição
maior à língua oral.
Segundo os resultados da pesquisa, para viabilizar o uso do Sistema de FM na escola, recomenda-se:
a. Formação
dos
professores do atendimento
educacional especializado sobre o uso pedagógico do Sistema de FM, visando à identificação dos potenciais estudantes usuários do Sistema de FM, no contexto escolar, a
partir dos seguintes critérios: usuário de
aparelho de amplificação sonora individual e/ou com implante coclear, com domínio da língua
oral ou em fase
de sua aquisição e com desempenho
em avaliação de habilidades de reconhecimento de
fala
no silêncio. No
caso de crianças em
fase de aquisição da língua oral, quando não for possível a
realização do IPRF, ou a
utilização de
testes com palavras devido à idade, deve
ser considerado o limiar de detecção de Voz (LDV) igual ou inferior a 40 (com AASI ou IC); ao acompanhamento
dos estudantes usuários deste Sistema, bem como, à
orientação das famílias e professores, para sua manutenção e uso efetivo
em todas as atividades
escolares.
b. Aos estudantes usuários de AASI
e/ou IC, a disponibilização do Sistema
de FM, com um receptor para cada AASI e/ou IC. Aos estudantes com perda auditiva bilateral,
a adaptação deverá ocorrer nos dois ouvidos, ou seja, bilateralmente.
c. A adaptação do Sistema de FM, preferencialmente por meio do recurso de
entrada de áudio do AASI e/ou IC, com receptor conectado
no nível da orelha.
d. O uso de colar de indução magnética (bobina
telefônica), para
adaptação
do Sistema de FM, na ausência do recurso de entrada de áudio no AASI e/ou IC, ou qualquer outro tipo de acessório sem fio do AASI que permita a conexão do Sistema de FM.
e. O uso preferencial
de
microfone de lapela,
possibilitando,
assim,
a
utilização do equipamento por diversos professores.
f. Para subsidiar o processo de implantação do Sistema de FM em ambiente escolar, acessar
o seguinte material:
· Manual:
A criança com
deficiência auditiva na escola:
Sistema de
FM;
· Curso online sobre o uso do Sistema de FM na escola, disponível em:
· Folheto
de acesso rápido: Guia para utilização
do Sistema
de FM. Considerando a relevância da ampliação dessa ação, recomenda-se articulação entre a área
da educação com a área
da saúde, a fim de identificar potenciais usuários
desse recurso de
tecnologia assistiva
e viabilizar sua concessão por meio do Sistema Único de Saúde – SUS. Enquanto isso, sugere-se a continuidade do processo de formação continuada dos professores do atendimento educacional
especializado das escolas que implementarão
tal medida de apoio.
Martinha Clarete Dutra dos
Santos
Diretora de Políticas da Educação
Especial DPEE/SECADI/MEC
Para ler na íntegra, clique aqui.
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