“Oi, Paula,
Já te conheço pelo Crônicas da Surdez e pelo Sweetest Person , então deixa eu me apresentar. Meu nome é Laura, sou de Curitiba, tenho 31 anos e há três anos recebi o diagnóstico de surdez súbita. Certo
dia acordei e o barulho no meu ouvido esquerdo estava muito forte.
Parecia que tinha o apito de uma panela de pressão. Fui em um otorrino
que me disse que era secreção. O barulho não passava, até que cinco dias
depois outro otorrino me deu o diagnóstico correto: “surdez súbita”. A partir de então passei a ser “portadora de perda auditiva em orelha esquerda neurossensorial de grau moderado, irreversível e de causa não esclarecida”. Após três anos, minha audição piorou e minha perda auditiva unilateral passou a ser severa.
Já estudava para concursos, mas, no
começo não pensava fazer inscrições para as vagas de portadores de
necessidades especiais (PNE) por puro desconhecimento de tudo, da surdez
e da incerteza se seria ou não enquadrada como deficiente auditiva por
ter audição normal no outro ouvido.Depois de muitas pesquisas,
convencida de que há incongruência interna na legislação que conceitua a deficiência auditiva, estou buscando, na justiça, o reconhecimento da minha perda auditiva unilateral.
Li muitas coisas para a surdez no seu blog e te agradeço por tratar e desmitificar este assunto. Quando vi que você ia lançar o livro, fui logo garantir o meu na Livraria Cultura aqui em Brasília.
Devorei o livro em dois dias. Me identifiquei em muitos dos seus
relatos do livro, apesar de ter perda unilateral. Muitas coisas estou
vivenciando agora, como ser conhecida como “a PNE”, como se essa fosse a
única característica minha… Estou utilizando o aparelho auditivo desde o
ano passado. Uma das coisas que mais me impressiona é como realmente a deficiência auditiva é tratada como sinônimo de Libras.
Para a maioria, ser surdo significa ser mudo e vocês surdos oralizados
sofrem preconceito com isso. Obrigada por desmistificar a surdez
esclarecendo ser a deficiência mais heterogênea de todas. Por ser
invisível para os outros, a grande maioria das pessoas acha que a surdez
é invenção …
Encontro-me em uma situação que ainda não foi esclarecida: se o portador de perda auditiva unilateral é ou não deficiente.
Meu processo foi sentenciado em primeira instância, estou aguardando os
tramites para poder ser nomeada logo. Sofro muito com tudo isso. O fato
de eu ter uma audição perfeita não desqualifica o fato de eu não ouvir
com um ouvido. A unilateralidade não é exclusividade da deficiência física, como hoje é tratada.
Cegos e surdos unilaterais também têm suas limitações. Podem não ser as
mesmas limitações de cegos e surdos, mas os unilaterais têm as suas
limitações e também sofrem preconceito por isso.
Resolvi então criar o Blog da Surdez Unilateral para colocar toda a jurisprudência
que colecionei esses anos e tentar promover um debate sobre o assunto. O
CONADE, em dezembro do ano passado, expediu uma Recomendação para que a
Administração não reconheça a visão monocular e a surdez unilateral.
Apesar de reconhecer que agora o conceito de deficiência tem status
constitucional. Há um processo no STJ que está sendo discutido na Corte
Especial sobre a surdez unilateral. Dos 15 ministros que votam, no momento o julgamento está 3 x 2 contra a surdez unilateral. A questão sobre a surdez unilateral está agora sendo bastante questionada na justiça e é preciso por um fim na agonia dos portadores de deficiência unilateral.
A idéia do Blog da Surdez Unilateral é
criar um grupo para debater sobre o assunto, além de compartilhar
experiências com outras pessoas portadoras de surdez unilateral.”PS: fica o convite para quem for leitor do Crônicas da Surdez. Acho MUITO importante que as pessoas se unam. A verdade é que toda legislação que fala sobre deficiência auditiva é, para dizer o mínimo, muito confusa. Se a gente não se unir pra reverter isso, nossos netos pagarão o preço. Concordam?
Esclarecimentos sobre a perda auditiva unilateral
A deficiência auditiva (também conhecida
como hipoacusia ou surdez) é a incapacidade parcial ou total de
audição. Pode ser de nascença ou causada posteriormente. Segundo a
Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde
(CID10), publicada pela Organização Mundial da Saúde, a perda auditiva
pode ser condutiva, neuro-sensorial ou mista. Até 2004, a legislação
brasileira considerava como deficiência auditiva tanto a perda bilateral
quanto unilateral. Hoje, pela legislação (Decreto nº 3.298/99),
considera-se deficiência auditiva apenas a “perda bilateral, parcial ou
total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma
nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004).
Nós últimos anos, os Tribunais (em especial o Superior Tribunal de
Justiça e o Tribunal Regional da 1ª Região) estão pacificando o
entendimento de enquadrar a perda auditiva unilateral como deficiência
auditiva. A partir de 2009, com a incorporação da Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no Brasil, o
conceito de pessoa com deficiência passou a ser norma com status constitucional. Assim, hoje quem define a deficiência não é mais o Decreto nº 3.298/99 e sim a Convenção Internacional. Porém, ainda é preciso demandar judicialmente para ter o reconhecimento da perda auditiva unilateral.
http://cronicasdasurdez.com/
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