Qualificar para incluir
MARCOS GONÇALVES, Presidente da Fenavape* |
Lei de Cotas (Lei 8.213/91) completará 21 anos no mês de julho.
Apesar dos avanços, nos últimos anos, observa-se que a contratação de
pessoas com deficiência no mercado de trabalho tem crescido em ritmo
mais lento.
Dados do Ministério do Trabalho mostram que, em 2009, havia
pouco mais de 288 mil pessoas com deficiência empregadas no país; número
que, em 2010, subiu apenas 6% e, no saldo anual de 2011, o crescimento
foi de 3,6% em relação ao ano anterior. Esse cenário tem sido pauta de
debates entre os setores, com vistas a buscar alternativas para retomar o
ritmo da inclusão, já que as empresas justificam a dificuldade de
cumprir a Lei de Cotas devido à escassez de pessoas qualificadas. Para
contribuir com a mudança desta realidade, a Superintendência Regional do
Trabalho de São Paulo implantou, no segundo semestre de 2011, um
protocolo que visa incentivar a aprendizagem e a qualificação de pessoas
com deficiência.
O protocolo implantado pela Superintendência torna-se um
instrumento que beneficia tanto o empregador quanto o trabalhador em
função de uma prática do trabalho decente, sendo um meio eficaz de
romper com o ciclo da marginalização, pobreza e exclusão social,
principalmente das pessoas com deficiência, as quais necessitam de ações
para a sua adequada inclusão e manutenção no emprego, isto é, qualidade
na inclusão e consequente retenção do profissional. O que acontece,
neste caso, é que a contratação da pessoa com deficiência como
funcionário da empresa é temporariamente adiada em função do cumprimento
da Lei 10.097, a chamada Lei do Aprendiz, que visa facilitar o ingresso
de jovens a partir de 14 anos no mercado de trabalho, com a
prerrogativa de que o ofício deve ser assinado pela empresa ao
profissional beneficiado. Para as pessoas com deficiência não há
previsão de idade máxima para a celebração do contrato de aprendizagem
(art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/2005). Os cursos devem
disponibilizar os recursos e serviços que permitam ampliar as
habilidades das pessoas com deficiência e oferecer a tecnologia
assistiva necessária para a inclusão de todos os tipos de deficiência,
como por exemplo: intérprete de Libras, material em Braile, softwares específicos e, principalmente, metodologia para incluir as Pessoas com Deficiência Intelectual.
As cotas não se sobrepõem, mas continuam existindo separadamente a
Lei de Cotas e a Lei do Aprendiz, cada qual com a sua finalidade
específica. Portanto, o empresário que aderir a este protocolo não
estará cumprindo duas cotas. Ele utilizará este instrumento para, a
partir do cumprimento da Lei do Aprendiz, não ser multado pela Lei de
Cotas durante o período em que estiver capacitando os seus aprendizes. O
protocolo da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo permite
às empresas fazer parcerias com instituições como a Avape, que são
especializadas em programas de capacitação. Outra possibilidade de
qualificar pessoas com deficiência para cumprir a Lei de Cotas são os
acordos tripartites (Art.93 da lei 8.213/91) que envolvem: Sindicato dos
Trabalhadores, Sindicato Patronal e Superintendência Regional do
Trabalho de São Paulo. Este acordo considera a participação da sociedade
civil, em particular dos sindicatos, para que, em conjunto com a ação
governamental, a inclusão seja efetiva. A Avape possui uma unidade no
Belenzinho (SP) que já atua de acordo com essa tratativa. A unidade é
mantida por empresas e associações que qualificam seus funcionários, a
partir da metodologia desenvolvida e com orientação da equipe técnica.
Concluo essa crônica com a reflexão de que não basta incluir, mas
é preciso qualificar para que o processo de inclusão seja realizado com
respeito e dignidade.
Mais informações: tel. (11) 2627.6900. *Fenavape (Federação Nacional das Avapes). www.fenavape.org.br
http://revistasentidos.uol.com.br/inclusao-social/69/artigo253190-1.asp
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