O governador Wellington Dias (PT) sancionou o Estatuto da Pessoa 
com Deficiência do Estado do Piauí, projeto da então deputada estadual 
Rejane Dias (PT) aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí no ano 
passado. A lei, publicada no diário oficial da última sexta-feira (15), 
tem prazo de 90 dias para entrar em vigor. 
O estatuto possui quase 200 artigos. Entre as várias medidas estão a 
inclusão de legendas e da linguagem brasileira de sinais (LIBRAS) nas 
campanhas publicitárias do estado. Além disso, todos os sites do governo
 deverão ser acessíveis para pessoas com deficiência no prazo de 12 
meses. Editoras instaladas no Piauí também deverão atender a demanda com
 versões em braile e áudio de suas publicações. 
A impressão em braile ou em tamanho de fonte ampliado também deverá 
ocorrer nas faturas de água, energia elétrica e telefonia. As empresas 
poderão optar por fazer um cadastro de deficientes visuais. 
Outro ponto que chama a atenção é a obrigatoriedade de se fornecer 
cadeiras de rodas e veículos motorizados em shoppings e supermercados, 
para facilitar a locomoção de pessoas com deficiência, além de caixas de
 atendimento "exclusivo e prioritário". Os estabelecimentos que não 
cumprirem tais medidas estarão sujeitos a punições que vão de 
advertência a multa. 
A nova lei garante ainda critérios de gratuidade em eventos e na 
inscrição para concurso público, direito à habitação, melhorias no 
ensino, acessibilidade e saúde, entre outros pontos. 
Alguns artigos foram vetados. Entre eles estão alguns relativos a 
prevenção e tratamento, estágio, reserva de empregos, e todos relativos a
 redução da carga horária de trabalho e ao comitê gestor estadual de 
políticas de inclusão das pessoas com deficiência. 
http://cidadeverde.com/estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-entrara-em-vigor-em-90-dias-veja-o-que-muda-192798

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