RYBENINHA

RYBENINHA
SINAL: BEM -VINDOS

DÊ-ME TUA MÃO QUE TE DIREI QUEM ÉS



“Em minha silenciosa escuridão,
Mais claro que o ofuscante sol,
Está tudo que desejarias ocultar de mim.
Mais que palavras,
Tuas mãos me contam tudo que recusavas dizer.
Frementes de ansiedade ou trêmulas de fúria,
Verdadeira amizade ou mentira,
Tudo se revela ao toque de uma mão:
Quem é estranho,
Quem é amigo...
Tudo vejo em minha silenciosa escuridão.
Dê-me tua mão que te direi quem és."


Natacha (vide documentário Borboletas de Zagorski)


SINAL DE "Libras"

SINAL DE "Libras"
"VOCÊ PRECISA SER PARTICIPANTE DESTE MUNDO ONDE MÃOS FALAM E OLHOS ESCUTAM, ONDE O CORPO DÁ A NOTA E O RÍTMO. É UM MUNDO ESPECIAL PARA PESSOAS ESPECIAIS..."

LIBRAS

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LIBRAS

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"Se o lugar não está pronto para receber todas as pessoas, então o lugar é deficiente" - Thaís Frota

LIBRAS

LIBRAS
Aprender Libras é respirar a vida por outros ângulos, na voz do silêncio, no turbilhão das águas, no brilho do olhar. Aprender Libras é aprender a falar de longe ou tão de perto que apenas o toque resolve todas as aflições do viver, diante de todos os desafios audíveis. Nem tão poético, nem tão fulgaz.... apenas um Ser livre de preconceitos e voluntário da harmonia do bem viver.” Luiz Albérico B. Falcão

QUANDO EU ACEITO A LÍNGUA DE SINAIS

QUANDO EU ACEITO A LÍNGUA DE SINAIS
“ A língua de sinais anula a deficiência e permite que os sujeitos surdos constituam, então, uma comunidade linguística minoritária diferente e não um desvio da normalidade”. Skliar

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Escolas não podem rejeitar alunos com deficiência. Conheça regras

Escolas não podem rejeitar alunos com deficiência. Conheça regras

Você sabia que o gestor escolar que se recusa a matricular um aluno com deficiência pode ser punido com multa de três a 20 salários mínimos? A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê a punição.
E tem mais: O valor da multa deve ser calculado tomando como base o número de matrículas recusadas pelo gestor, as justificativas apresentadas e a reincidência. A regra está no decreto nº 8.368/2014, que regulamenta a lei.
Nesta semana, a Revista Época fez uma matéria denunciando que a lei é descumprida. Um dos problemas é que nem todas as escolas recusam o aluno, mas obrigam os pais a pagar taxas excedentes. Algumas aceitam que os pais paguem um profissional que vai auxiliar o aluno. Quem tem recursos financeiros, acaba pagando.
Na tentativa de complementar essa regra, o senador Romário apresentou o projeto de Lei nº 45/2015, que proíbe a cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência física ou intelectual em escolas particulares. A proposta também estabelece que os pagamentos feitos acima do valor da mensalidade sejam ressarcidos. O reembolso deve ser o dobro do que foi pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
O projeto determina ainda que as instituições elaborem uma planilha com os custos da manutenção e desenvolvimento do ensino para assegurar que nenhuma taxa extra seja cobrada. As escolas também devem garantir a educação inclusiva no projeto político e pedagógico, com o intuito de atender as necessidades específicas dos alunos e promover adaptações necessárias.
O que diz a lei:
Lei nº 12.764/2012
O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
Decreto nº 8.368/2014
O valor da multa será calculado tomando-se por base o número de matrículas recusadas pelo gestor, as justificativas apresentadas e a reincidência

http://www.romario.org/news/all/escolas-nao-podem-rejeitar-alunos-com-deficiencia-conheca-regras/

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