O governador Wellington Dias (PT) sancionou o Estatuto da Pessoa
com Deficiência do Estado do Piauí, projeto da então deputada estadual
Rejane Dias (PT) aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí no ano
passado. A lei, publicada no diário oficial da última sexta-feira (15),
tem prazo de 90 dias para entrar em vigor.
O estatuto possui quase 200 artigos. Entre as várias medidas estão a
inclusão de legendas e da linguagem brasileira de sinais (LIBRAS) nas
campanhas publicitárias do estado. Além disso, todos os sites do governo
deverão ser acessíveis para pessoas com deficiência no prazo de 12
meses. Editoras instaladas no Piauí também deverão atender a demanda com
versões em braile e áudio de suas publicações.
A impressão em braile ou em tamanho de fonte ampliado também deverá
ocorrer nas faturas de água, energia elétrica e telefonia. As empresas
poderão optar por fazer um cadastro de deficientes visuais.
Outro ponto que chama a atenção é a obrigatoriedade de se fornecer
cadeiras de rodas e veículos motorizados em shoppings e supermercados,
para facilitar a locomoção de pessoas com deficiência, além de caixas de
atendimento "exclusivo e prioritário". Os estabelecimentos que não
cumprirem tais medidas estarão sujeitos a punições que vão de
advertência a multa.
A nova lei garante ainda critérios de gratuidade em eventos e na
inscrição para concurso público, direito à habitação, melhorias no
ensino, acessibilidade e saúde, entre outros pontos.
Alguns artigos foram vetados. Entre eles estão alguns relativos a
prevenção e tratamento, estágio, reserva de empregos, e todos relativos a
redução da carga horária de trabalho e ao comitê gestor estadual de
políticas de inclusão das pessoas com deficiência.
http://cidadeverde.com/estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-entrara-em-vigor-em-90-dias-veja-o-que-muda-192798
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