Publicado em 11/09/2014
Em Brasília, um universitário surdo
recorreu à Justiça depois que a faculdade deixou de garantir a presença
de um intérprete em sala de aula. O caso foi julgado pelo Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que condenou a
faculdade a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A
Constituição Federal e outras legislações como a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação garantem que instituições públicas e privadas devem
contar com serviços especializados para atender as necessidades das
pessoas com deficiência.
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