A lei entra em vigor daqui a seis meses e se aplica apenas aos contribuintes do INSS. O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo do regime geral: 15 anos.
Para deficiência grave, o tempo de contribuição passa a ser de 25 anos para homens e 20 para mulheres
No caso de deficiência moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres.
E para os que têm deficiência leve, são 33 anos para os homens e 28 para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição permanece o mesmo do regime geral: 15 anos.
A aposentadoria por idade também foi reduzida para todas as deficiências. Homens: 60 anos e mulheres 55.
http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2013/05/aposentadoria-especial-para-pessoas-com-deficiencia-e-sancionada.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE AQUI NO BLOG!!!
SEU COMENTÁRIO FAZ TODA DIFERENÇA!!!
Um comentário é o que você pensa, sua opinião, alguma coisa que você quer falar comigo.
BJOS SINALIZADOS.