O Decreto Federal nº 5626, de 22 de dezembro
de 2005, estabelece que alunos com deficiência auditiva tenham o direito
a uma educação bilíngue nas classes regulares. Isso significa que eles
precisam aprender a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira
língua e a Língua Portuguesa em sua modalidade escrita como segunda
língua. Por isso, a Língua Brasileira de Sinais deve ser adquirida pelas
crianças surdas o mais cedo possível - o que, em geral, acontece na
escola - preferencialmente na interlocução com outros surdos ou com
usuários de Libras.
Entre 2006 e 2009, o Ministério da Educação
(MEC) certificou pouco mais de 5 mil intérpretes pelo Prolibras - o
Programa Nacional para Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da
Língua Brasileira de Sinais - e, embora mais de 7,6 mil cursos
superiores de Pedagogia, Fonoaudiologia e Letras ofereçam a disciplina
de Libras, ter o número de intérpretes necessário para atender a demanda
das escolas ainda é uma realidade distante.
Para se ter ideia,
na rede municipal de São Paulo há apenas 19 intérpretes cadastrados,
para atender mais de 300 alunos. Estima-se que no Brasil todo exista
apenas 230 intérpretes capacitados em salas de aula.
Como medida
paliativa, é importante que as escolas ofereçam aos surdos recursos
visuais que os ajudem em seu desenvolvimento. As disciplinas precisam
ser contextualizadas para que eles não fiquem de fora das atividades. A
escola deve oferecer também um apoio no contraturno, sempre com material
pedagógico ilustrado e com a maior quantidade possível de referências
que possam ajudar: caderno de vocabulários, dicionários, manuais em
libras etc.
http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/escolas-obrigadas-manter-tradutor-libras-salas-aula-alunos-deficiencia-auditiva-inclusao-636408.shtml
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