RYBENINHA

RYBENINHA
SINAL: BEM -VINDOS

DÊ-ME TUA MÃO QUE TE DIREI QUEM ÉS



“Em minha silenciosa escuridão,
Mais claro que o ofuscante sol,
Está tudo que desejarias ocultar de mim.
Mais que palavras,
Tuas mãos me contam tudo que recusavas dizer.
Frementes de ansiedade ou trêmulas de fúria,
Verdadeira amizade ou mentira,
Tudo se revela ao toque de uma mão:
Quem é estranho,
Quem é amigo...
Tudo vejo em minha silenciosa escuridão.
Dê-me tua mão que te direi quem és."


Natacha (vide documentário Borboletas de Zagorski)


SINAL DE "Libras"

SINAL DE "Libras"
"VOCÊ PRECISA SER PARTICIPANTE DESTE MUNDO ONDE MÃOS FALAM E OLHOS ESCUTAM, ONDE O CORPO DÁ A NOTA E O RÍTMO. É UM MUNDO ESPECIAL PARA PESSOAS ESPECIAIS..."

LIBRAS

LIBRAS

LIBRAS

LIBRAS
"Se o lugar não está pronto para receber todas as pessoas, então o lugar é deficiente" - Thaís Frota

LIBRAS

LIBRAS
Aprender Libras é respirar a vida por outros ângulos, na voz do silêncio, no turbilhão das águas, no brilho do olhar. Aprender Libras é aprender a falar de longe ou tão de perto que apenas o toque resolve todas as aflições do viver, diante de todos os desafios audíveis. Nem tão poético, nem tão fulgaz.... apenas um Ser livre de preconceitos e voluntário da harmonia do bem viver.” Luiz Albérico B. Falcão

QUANDO EU ACEITO A LÍNGUA DE SINAIS

QUANDO EU ACEITO A LÍNGUA DE SINAIS
“ A língua de sinais anula a deficiência e permite que os sujeitos surdos constituam, então, uma comunidade linguística minoritária diferente e não um desvio da normalidade”. Skliar

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova PNE

Novo texto incorpora algumas das alterações propostas pelo relator e traz pontos de atenção que precisam ser revistos

Plano Nacional de Educação. Ilustração: Alice Vasconcellos e Vilmar Oliveira
O projeto de lei que estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, nesta terça-feira, 28 de maio. O novo texto incorporou algumas das propostas apresentadas no início do mês pelo relator, senador José Pimentel (PT-CE), e deixou de fora parte das conquistas alcançadas na votação ocorrida Câmara dos Deputados, no final de 2012. O PNE, agora, deve ser aprovado pelas comissões de Educação, Cultura e Esporte e Constituição e Justiça.

Abaixo, entenda como eram as principais metas aprovadas na Câmara dos Deputados, quais as mudanças apresentadas pelo relator e o que foi incorporado à versão final do texto.

Meta 4: Inclusão

Versão aprovada pela Câmara
"Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos(às) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados."

Proposta apresentada pelo relator no Senado
"Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino, ressalvados os casos específicos atestados por laudo médico competente, validado pelos sistemas de ensino."

Versão final aprovada pela CAE
"Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino."
O que mudou
No texto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) não entrou a ressalva à inclusão que havia sido proposta pelo relator, o que é positivo. A nova versão garante a todas as crianças, com ou sem necessidades educacionais especiais, o direito de aprender. Por outro lado, o texto continua sem tratar da existência de salas de recurso, o que é um ponto de atenção. Seria importante que esse direito estivesse explícito na lei.
Meta 5: Alfabetização

Versão aprovada pela Câmara
"Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental."

Proposta apresentada pelo relator e aprovada na CAE
"Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo, até os sete anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência do plano; e até o final dos seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano."
O que mudou
A CAE manteve a meta proposta pelo relator, que define os seis anos como prazo final para a alfabetização de todas as crianças. Ao estabelecer a idade como critério, o texto ignora o fato de que os pequenos aprendem em ritmos diferentes. Além disso, o objetivo proposto é praticamente impossível de ser atingido. "É muito difícil garantir a alfabetização plena no primeiro ano escolar a crianças que não tenham ido à pré-escola, que chegaram à escola em idade atrasada, que têm pais com pouca escolaridade e que não têm a presença de livros em casa, por exemplo", comenta Maria Malta Campos, pesquisadora da Fundação Carlos Chagas (FCC).
Metas 11 e 12: Expansão do Ensino Técnico e do Superior

Versão aprovada pela Câmara
Meta 11: "Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público."
Meta 12: "Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público."

Proposta apresentada pelo relator

Meta 11: "Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) de gratuidade na expansão de vagas."

Meta 12: "Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, com qualidade de oferta, assegurada gratuidade para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas geradas pela expansão."

Versão final aprovada pela CAE
Meta 11: "Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) de gratuidade na expansão de vagas."
Meta 12: "Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurando a qualidade de oferta."
O que mudou
A redação definida pela CAE difere pouco da proposta feita pelo relator, mantendo os mesmos problemas. O texto defendido no ano passado pela Câmara dos Deputados falava em "expansão de vagas no segmento público", deixando clara a responsabilidade do estado de ampliar a oferta de Ensino Técnico e Superior em escolas públicas e a construção de novas unidades.

As propostas do relator e da CAE eximem o Governo dessa responsabilidade. Ao excluir do texto a palavra "público", o PNE abre espaço para a privatização do ensino. "Privilegiam-se assim ações como o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), parcerias entre governo e empresas privadas, fortalecendo ainda mais esse setor, sem assegurar a mesma qualidade oferecida nas escolas e universidades públicas", explica Valdemar Sguissardi, professor aposentado da Universidade Federal de São Carlos (Ufscar).
Meta 20: Investimento

Versão aprovada pela Câmara
"Ampliar o investimento público em Educação Pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio."

Proposta apresentada pelo relator

"Ampliar o investimento público em Educação de forma a atingir, no mínimo, o equivalente a dez por cento do Produto Interno Bruto (PIB) ao final do decênio."

Versão final aprovada pela CAE
"Ampliar o investimento público em Educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio."
O que mudou
Os mesmos problemas apontados com relação às metas 11 e 12 se repetem na meta 20. O texto aprovado pela CAE mantém a proposta do relator de trocar "Educação Pública" por somente "Educação". Com isso, os 10% do PIB deverão englobar também repasses ao setor privado, por meio de convênios e parcerias. Os valores que realmente irão para a escola pública serão menores do que o esperado.

A versão da CAE, por outro lado, tem um ponto positivo que é trazer de volta a meta intermediária de investimento. A existência desse parâmetro será importante para o acompanhamento do trabalho que foi feito pelo governo para alcançar o patamar de recursos esperado.
Com apuração de Wellington Soares. Editado por Elisa Meirelles

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