Novo texto incorpora algumas das alterações propostas pelo relator e traz pontos de atenção que precisam ser revistos
Abaixo, entenda como eram as principais metas aprovadas na Câmara dos Deputados, quais as mudanças apresentadas pelo relator e o que foi incorporado à versão final do texto.
Meta 4: Inclusão
Versão aprovada pela Câmara
"Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos(às) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados."
Proposta apresentada pelo relator no Senado
"Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino, ressalvados os casos específicos atestados por laudo médico competente, validado pelos sistemas de ensino."
Versão final aprovada pela CAE
"Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino."
O que mudou
No
texto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) não entrou a
ressalva à inclusão que havia sido proposta pelo relator, o que é
positivo. A nova versão garante a todas as crianças, com ou sem
necessidades educacionais especiais, o direito de aprender. Por outro
lado, o texto continua sem tratar da existência de salas de recurso, o
que é um ponto de atenção. Seria importante que esse direito estivesse
explícito na lei.Versão aprovada pela Câmara
"Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental."
Proposta apresentada pelo relator e aprovada na CAE
"Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo, até os sete anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência do plano; e até o final dos seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano."
O que mudou
A
CAE manteve a meta proposta pelo relator, que define os seis anos como
prazo final para a alfabetização de todas as crianças. Ao estabelecer a
idade como critério, o texto ignora o fato de que os pequenos aprendem
em ritmos diferentes. Além disso, o objetivo proposto é praticamente
impossível de ser atingido. "É muito difícil garantir a alfabetização
plena no primeiro ano escolar a crianças que não tenham ido à
pré-escola, que chegaram à escola em idade atrasada, que têm pais com
pouca escolaridade e que não têm a presença de livros em casa, por
exemplo", comenta Maria Malta Campos, pesquisadora da Fundação Carlos
Chagas (FCC).Versão aprovada pela Câmara
Meta 11: "Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público."
Meta 12: "Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público."
Proposta apresentada pelo relator
Meta 11: "Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) de gratuidade na expansão de vagas."
Meta 12: "Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, com qualidade de oferta, assegurada gratuidade para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas geradas pela expansão."
Versão final aprovada pela CAE
Meta 11: "Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) de gratuidade na expansão de vagas."
Meta 12: "Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurando a qualidade de oferta."
O que mudou
A
redação definida pela CAE difere pouco da proposta feita pelo relator,
mantendo os mesmos problemas. O texto defendido no ano passado pela
Câmara dos Deputados falava em "expansão de vagas no segmento público",
deixando clara a responsabilidade do estado de ampliar a oferta de
Ensino Técnico e Superior em escolas públicas e a construção de novas
unidades.As propostas do relator e da CAE eximem o Governo dessa responsabilidade. Ao excluir do texto a palavra "público", o PNE abre espaço para a privatização do ensino. "Privilegiam-se assim ações como o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), parcerias entre governo e empresas privadas, fortalecendo ainda mais esse setor, sem assegurar a mesma qualidade oferecida nas escolas e universidades públicas", explica Valdemar Sguissardi, professor aposentado da Universidade Federal de São Carlos (Ufscar).
Versão aprovada pela Câmara
"Ampliar o investimento público em Educação Pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio."
Proposta apresentada pelo relator
"Ampliar o investimento público em Educação de forma a atingir, no mínimo, o equivalente a dez por cento do Produto Interno Bruto (PIB) ao final do decênio."
Versão final aprovada pela CAE
"Ampliar o investimento público em Educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio."
O que mudou
Os
mesmos problemas apontados com relação às metas 11 e 12 se repetem na
meta 20. O texto aprovado pela CAE mantém a proposta do relator de
trocar "Educação Pública" por somente "Educação". Com isso, os 10% do
PIB deverão englobar também repasses ao setor privado, por meio de
convênios e parcerias. Os valores que realmente irão para a escola
pública serão menores do que o esperado.A versão da CAE, por outro lado, tem um ponto positivo que é trazer de volta a meta intermediária de investimento. A existência desse parâmetro será importante para o acompanhamento do trabalho que foi feito pelo governo para alcançar o patamar de recursos esperado.
http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/comissao-assuntos-economicos-senado-aprova-plano-nacional-educacao-742696.shtml?utm_source=redesabril_fvc&
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