A Justiça atendeu solicitação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que o município de Gurupi garanta atendimento acessível a pacientes surdos em todas as unidades da rede municipal de saúde.
A medida pode ser cumprida por meio de intérprete de Libras habilitado ou de plataforma de interpretação remota em tempo real, com áudio e vídeo.
IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA E CONTÍNUA
A sentença, datada de 2 de outubro, estabelece que o atendimento inclusivo seja implementado de forma imediata e contínua. O prazo para comprovação das medidas é de 90 dias, contemplando unidades fixas e serviços móveis, inclusive plantões 24h e atendimentos de urgência.
ORIGEM DA AÇÃO
O pedido consta em ação civil pública proposta em 2023 pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi. O promotor Marcelo Lima Nunes explicou que pacientes surdos tiveram atendimentos prejudicados pela ausência de intérprete, com consultas frustradas e videochamadas improvisadas por voluntários. Segundo o MPTO, a situação configura barreira no acesso à saúde, um direito garantido pela Constituição Federal.
QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
A sentença determina também a qualificação básica de profissionais “facilitadores” para o primeiro contato, como acolhimento e agendamento, sem que isso substitua o intérprete habilitado no atendimento clínico.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Em caso de descumprimento da determinação judicial, o município estará sujeito a multa diária de R$ 1.000, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
FONTE:
https://www.librasol.com.br/decisao-obriga-prefeitura-a-oferecer-atendimento-especial-a-surdos-na-saude/


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