A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 4318/16, da
deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que proíbe as autoescolas de cobrarem
valores superiores do deficiente auditivo pelo processo de obtenção da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O projeto insere dispositivo na Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (13.146/15), que hoje já assegura ao candidato
com deficiência auditiva a possibilidade de requerer serviços de
intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para acompanhamento
em aulas práticas e teóricas.
Entretanto, segundo Mara Gabrilli, “esta Casa legislativa tem
recebido informações de que existem vários centros de formação de
condutores que cobram do deficiente auditivo um valor mais alto do que
aquele regularmente praticado para participação no processo de
aprendizado referente às etapas do curso para obtenção da habilitação”.
A deputada apresentou a proposta para garantir o tratamento
igualitário das pessoas com deficiência auditiva nos centros de formação
de condutores.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
http://boainformacao.com.br/2016/04/projeto-proibe-autoescolas-de-cobrarem-a-mais-de-deficiente-auditivo/
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