Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Institui o Dia Nacional da Língua Brasileira de
Sinais - LIBRAS e dispõe sobre sua comemoração.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica
instituído o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS a ser
comemorado no dia 24 de abril de cada ano.
Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o
da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
José Henrique Paim Fernandes
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 23.12.2014
É a segunda Língua oficial do Brasil!
Parabéns a Comunidade Surda pelos 14 anos da Lei da Libras!
14 anos de lutas, batalhas, conquistas e vitórias pelo reconhecimento de nossa Língua de Sinais!
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