Decisão do Tribunal  de Justiça do Maranhão vale para avaliações escritas.
          Pessoas surdas ou com deficiência auditiva poderão solicitar o serviço.
Do G1 MA
 Uma decisão da 3ª Câmara Civil do 
Tribunal de Justiça  do Maranhão (TJ-MA) vai permitir que as pessoas 
surdas ou com deficiência  auditiva passem a ter o direito de solicitar 
intérpretes de Língua Brasileira  de Sinais (Libras), durante o processo
 de realização de prova escrita para  obtenção da Carteira Nacional de 
Habilitação (CNH).
            A medida aconteceu após um
 agravo de instrumento interposto pela 4ª  Promotoria Especializada na 
Defesa dos Direitos dos Idosos, Pessoas com  Deficiência e Registros 
Públicos de Imperatriz, mas vale para todo o Estado. A  ação foi 
assinada pela promotora de Justiça Alline Matos Pires, que em 2011  
impetrou a ação após saber que uma pessoa havia se submetido 11 vezes ao
 mesmo  processo de avaliação escrita, obtendo repetidas reprovações.
 Em seu pedido, a promotora 
argumentou que a  pessoa com deficiência auditiva ou surdez tem a 
Libras, com estrutura  gramatical própria, como primeira língua, sendo a
 língua portuguesa sua segunda  língua. “Torna-se demasiadamente 
difícil, para referido público, a  interpretação do exame teórico em 
língua portuguesa”, ponderou.

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