Um dos sentidos mais importantes para o desenvolvimento completo da
criança é a audição. O bebê já escuta desde bem pequeno, antes mesmo de
ser erguido pelo doutor em sua apresentação ao mundo. Isso acontece a
partir do quinto mês de gestação, onde o bebê ouve os sons do corpo da
mamãe e sua voz.
É através da audição e da experiência que as crianças têm com os sons
ainda na barriga da mãe que se inicia o desenvolvimento da linguagem.
Qualquer perda na capacidade auditiva, mesmo que pequena, impede a
criança de receber adequadamente as informações sonoras que são
essenciais para a aquisição da linguagem.
Bom, depois dessas informações fica mais fácil saber a importância do
Teste da Orelhinha, ou Triagem Auditiva Neonatal, que é realizado já no
segundo ou terceiro dia de vida do bebê. Ao contrário do nome parecido
com o teste do pezinho, no Teste da Orelhinha não é preciso fazer um
furinho na orelha do bebê (ainda bem).
Esse exame consiste na colocação de um fone acoplado a um computador na
orelha do bebê que emite sons de fraca intensidade e recolhe as
respostas que a orelha interna do bebê produz.
O exame logo ao nascer é imprescindível para todos os bebês,
principalmente àqueles que nascem com algum tipo de problema auditivo.
Estudos indicam que um bebê que tenha um diagnóstico e intervenção
fonoaudiológica até os seis meses de idade pode desenvolver linguagem
muito próxima a de uma criança ouvinte.
O grande problema é que a maioria dos diagnósticos de perda auditiva em
crianças acontece muito tardiamente, com três ou quatro anos, quando o
prejuízo no desenvolvimento emocional, cognitivo, social e de linguagem
da criança está seriamente comprometido.
Fácil, rápido e sem dor - Recado para as mamães: o Teste da
Orelhinha é realizado com o bebê dormindo, em sono natural, é indolor e
não machuca, não precisa de picadas ou sangue do bebê, não tem
contra-indicações e dura em torno de 10 minutos. Viu que fácil.
Há os chamados bebês de risco para a surdez. São os casos em que já
existe um histórico de surdez na família, intervenção em UTI por mais de
48 horas, infecção congênita (rubéola, sífilis, toxoplasmose,
citomegalovirus e herpes), anormalidades craniofaciais (má formação de
pavilhão auricular, fissura lábio palatina), fez uso de medicamentos
ototóxicos, entre outros. Se o Teste da Orelhinha já e importante para
uma criança sem problemas, imagine para essas crianças.
Mas todos os bebês devem fazer o Teste. Em bebês normais, a surdez
varia de 1 a 3 crianças em cada 1.000 nascimentos, já em bebês de UTI
Neonatal, varia de 2 a 6 em cada 1.000 recém-nascidos. A avaliação
Auditiva Neonatal limitada aos bebês de risco é capaz de identificar
apenas 50% dos bebês com perda auditiva.
A deficiência auditiva é a doença mais freqüente encontrada no período
neonatal quando comparada a outras patologias. Só como exemplo, o Teste
do Pezinho aponta uma criança em cada 10 mil nascimentos, muito menos
que o da Orelhinha.
Portanto, o Teste da Orelhinha é algo fundamental ao bebê, já que os
problemas auditivos afetam a qualidade de vida da criança, interferindo
no processo da fala, entre muitas outras coisas.
É como uma bola de neve: a criança cresce e tem dificuldade em ouvir ou
se expressar e, com isso, sente mais dificuldade em se socializar.
Isolada por não ter fácil acesso ao grupo de amiguinhos, ela pode
apresentar depressão. E por aí vai.
Para que isso não aconteça, procure o pediatra, um médico
otorrinolaringologista ou uma fonoaudióloga quando houver alguma
suspeita de perda auditiva no seu filho.
O teste é obrigatório por lei?
Sim. Desde o dia 2 de agosto de 2010 o exame é obrigatório e gratuito.
http://surdos.webnode.com.br/news/teste-da-orelinha/
13/08/2012 14:25
Proposta amplia obrigatoriedade de exame de capacidade auditiva em recém-nascidos
Projeto também determina que todos os
recém-nascidos com sinais de deficiência auditiva devem ser encaminhados
imediatamente para tratamento especializado.
Arquivo/ Reinaldo Ferrigno
O projeto de Eliseu Padilha estabelece tratamento especializado.
A lei 12.303/10 já prevê a gratuidade do chamado “exame do ouvidinho” em todas as maternidades e hospitais brasileiros. A lei, originada de projeto do ex-deputado e atual senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), torna obrigatória e gratuita a realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas (teste do ouvidinho) em todos os hospitais e maternidades do País, nas crianças nascidas em suas dependências. O exame detecta precocemente alguns problemas auditivos e deve ser realizado 24 horas após o nascimento. Rápido e indolor, o teste é feito por meio de um estímulo acústico na orelha do bebê.
Pelo projeto de Eliseu Padilha, as penas pelo descumprimento da norma vão da advertência ou multa ao cancelamento da licença de funcionamento da unidade de saúde. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) apoia a triagem auditiva neonatal universal.
Eliseu Padilha lembra que a falta de capacidade auditiva é um empecilho para a integração da pessoa ao ambiente. Desde o desenvolvimento intrauterino, a criança consegue ouvir vozes e sons, em especial os do corpo materno, ressalta o autor do projeto. “Quando a perda auditiva se manifesta ao nascer, é imprescindível detectá-la com rapidez, sob o risco de comprometer não somente a fala, mas todas as relações da pessoa, além de serem remotas as chances de se conseguir recuperação total”, acrescenta o deputado.
Na população geral, estima-se que de 1 a 3 em cada 1000 recém-nascidos apresentem perdas auditivas, diz ainda Padilha.
Fatores de risco
O autor do projeto ressalta que algumas situações representam maior risco de surdez: história familiar, anomalias cromossômicas, estadia em UTI neonatal, infecções congênitas como herpes, sífilis, toxoplasmose e rubéola. “No entanto, muitas crianças portadoras de déficit auditivo não apresentam nenhum fator de risco, o que faz com que a avaliação auditiva seja recomendada para todo recém-nascido”, justifica Eliseu Padilha.
De acordo com o deputado, as intervenções iniciadas até os seis meses de idade possibilitam a aquisição de linguagem muito próxima da considerada normal.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
http://www2.camara.leg.br/agencia/noticias/SAUDE/424048-PROPOSTA-AMPLIA-OBRIGATORIEDADE-DE-EXAME-DE-CAPACIDADE-AUDITIVA-EM-RECEM-NASCIDOS.html
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