Decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão vale para avaliações escritas.
Pessoas surdas ou com deficiência auditiva poderão solicitar o serviço.
Do G1 MA
Uma decisão da 3ª Câmara Civil do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) vai permitir que as pessoas
surdas ou com deficiência auditiva passem a ter o direito de solicitar
intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), durante o processo
de realização de prova escrita para obtenção da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
A medida aconteceu após um
agravo de instrumento interposto pela 4ª Promotoria Especializada na
Defesa dos Direitos dos Idosos, Pessoas com Deficiência e Registros
Públicos de Imperatriz, mas vale para todo o Estado. A ação foi
assinada pela promotora de Justiça Alline Matos Pires, que em 2011
impetrou a ação após saber que uma pessoa havia se submetido 11 vezes ao
mesmo processo de avaliação escrita, obtendo repetidas reprovações.
Em seu pedido, a promotora
argumentou que a pessoa com deficiência auditiva ou surdez tem a
Libras, com estrutura gramatical própria, como primeira língua, sendo a
língua portuguesa sua segunda língua. “Torna-se demasiadamente
difícil, para referido público, a interpretação do exame teórico em
língua portuguesa”, ponderou.
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