Jovem é indenizada por falta de filme legendado em cinema
Fonte: O Dia
Deficiente auditiva não encontrou sessões legendadas de ‘Shrek’ e ‘Meu malvado favorito’ em cinema de Belo Horizonte
“Minas Gerais – Uma deficiente auditiva deve receber indenização da empresa de cinemas Cineart Multiplex, no valor de R$ 10 mil, por danos morais.
A jovem, de identidade não revelada, pretendia comemorar o aniversário
de namoro indo ao cinema no Shopping Cidade, em Belo Horizonte.
Entretanto, ela não encontrou nenhum filme
legendado em cartaz. O juiz de direito, Fabrício Simão da Cunha Araújo,
do Juizado Especial das Relações de Consumo, argumentou que é dever das
empresas disponibilizar, ainda que em quantidade mínima, salas e filmes legendados, para assegurar o acesso efetivo da totalidade das pessoas, especialmente dos deficientes auditivos.
A jovem juntou ao processo a grade
exibições da Cineart e fotos dos filmes em cartaz na data em que
compareceu ao cinema, comprovando que não havia nenhuma sessão em que os
filmes “Shrek” e “Meu malvado favorito” estavam sendo exibidos com
legenda. Ela foi à delegacia no dia do ocorrido para lavrar boletim de
ocorrência policial. Na Justiça, a jovem também comprovou, por meio de
atestados médicos, a deficiência auditiva. A empresa de cinema contestou
o pedido de indenizaçãoalegando que a jovem não provou os danos materiais e morais sofridos.
O juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo
citou diversas normas federais, estaduais e municipais, em especial a
Constituição e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência para argumentar que “o portador de deficiência
auditiva tem direito de acesso à cultura e ao lazer, devendo tal acesso
ser interpretado, no que tange à cultura cinematográfica, não só como
acesso físico às salas de exibição, mas também como direito de
compreensão linguística das interações culturais que ali se realizarem”.
Ele ainda ressaltou que a inexistência de regulamentação específica
quanto ao percentual mínimo de filmes legendados a serem exibidos não
impede a proteção do direito.
O magistrado comentou o fato de os filmes de desenhos animados serem exibidos exclusivamente no formato dublado. “Ainda
que houvesse outros filmes legendados sendo exibidos, é necessário que,
ao menos, um filme por gênero seja exibido no formato legendado. Caso
contrário, seria o mesmo que excluir das crianças deficientes auditivas o
acesso ao cinema, já que em regra só se interessam e só podem assistir
aos filmes animados”. Para o magistrado, não é irrelevante o
sentimento de discriminação e descaso sofrido pela jovem. “Bastava ter
um pouco mais de atenção, respeito e solidariedade ao consumidor”,
concluiu.
O juiz determinou que a Cineart pague R$
10 mil como dano moral à jovem e outros R$ 10 mil como parcela
pedagógica. Este último valor será destinado à Creche Agostinho Cândido
de Souza. A decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso. ”
http://cronicasdasurdez.com/jovem-e-indenizada-por-falta-de-filme-legendado-em-cinema/
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