Decreto 5.626
De acordo com o artigo
23 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, as instituições de
educação superior “devem proporcionar aos alunos surdos os serviços de
tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa em sala de aula e em
outros espaços educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que
viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação”.
http://cursolibrasnet.blogspot.com.br/
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