RYBENINHA

RYBENINHA
SINAL: BEM -VINDOS

DÊ-ME TUA MÃO QUE TE DIREI QUEM ÉS



“Em minha silenciosa escuridão,
Mais claro que o ofuscante sol,
Está tudo que desejarias ocultar de mim.
Mais que palavras,
Tuas mãos me contam tudo que recusavas dizer.
Frementes de ansiedade ou trêmulas de fúria,
Verdadeira amizade ou mentira,
Tudo se revela ao toque de uma mão:
Quem é estranho,
Quem é amigo...
Tudo vejo em minha silenciosa escuridão.
Dê-me tua mão que te direi quem és."


Natacha (vide documentário Borboletas de Zagorski)


SINAL DE "Libras"

SINAL DE "Libras"
"VOCÊ PRECISA SER PARTICIPANTE DESTE MUNDO ONDE MÃOS FALAM E OLHOS ESCUTAM, ONDE O CORPO DÁ A NOTA E O RÍTMO. É UM MUNDO ESPECIAL PARA PESSOAS ESPECIAIS..."

LIBRAS

LIBRAS

LIBRAS

LIBRAS
"Se o lugar não está pronto para receber todas as pessoas, então o lugar é deficiente" - Thaís Frota

LIBRAS

LIBRAS
Aprender Libras é respirar a vida por outros ângulos, na voz do silêncio, no turbilhão das águas, no brilho do olhar. Aprender Libras é aprender a falar de longe ou tão de perto que apenas o toque resolve todas as aflições do viver, diante de todos os desafios audíveis. Nem tão poético, nem tão fulgaz.... apenas um Ser livre de preconceitos e voluntário da harmonia do bem viver.” Luiz Albérico B. Falcão

QUANDO EU ACEITO A LÍNGUA DE SINAIS

QUANDO EU ACEITO A LÍNGUA DE SINAIS
“ A língua de sinais anula a deficiência e permite que os sujeitos surdos constituam, então, uma comunidade linguística minoritária diferente e não um desvio da normalidade”. Skliar

quinta-feira, 29 de março de 2012

Candidato SURDO e a obtenção de carteira nacional de habilitação - Resolução nº 734, de 1989

Conselho Nacional de Trânsito - Contran.

Resolução nº734/1989
Art.54 o candidato à obtenção de carteira nacional de habilitação, portador de deficiência auditiva igual ou superior a 40 decibéis, considerado apto no exame otonerológicos, só poderá dirigir veículo automotor das categorias A ou B.

Parágrafo 1º os veículos automotores dirigidos pôr condutores com a deficiência auditiva de que trata este, deverão estar equipados com espelho retrovisor interno que permita a visão da via, quando se tratar de veiculo de 4 rodas ou mais.

Parágrafo 2º os condutores de veículos automotores habilitados nas categorias c, d e que, na renovação de exame sanidade física e mental, vierem a acusar deficiência auditiva igual ou superior a 40 debicais, estão impedidos para a direção de veículos dessas categorias.
 
http://www.libras.com.br/web/surdez/resolucao-n-734-de-1989

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