A garantia de acesso ao trabalho para as pessoas com deficiência é prevista tanto na legislação internacional como na brasileira. No Brasil, as cotas de vagas para pessoas com deficiência foram definidas em lei de 1991, porém só passou a ter eficácia no final de 1999, quando foi publicado o decreto nº 3.298. Ela determina que as empresas com mais de cem empregados contratem pessoas com deficiência, segundo as seguintes cotas:
• de 100 a 200 empregados, 2%;• de 201 a 500 empregados, 3%;
• de 501 a 1.000, 4%;
• e acima de 1.000 funcionários, 5%.
Apesar de não existirem multas para o não-cumprimento dessas cotas, o crescimento da consciência social e a ação fiscalizadora do Ministério Público têm ampliado o número de empresas que estão de acordo com a legislação, estimulando- as a manter – e até superar, em alguns casos – o número de vagas destinadas a pessoas com deficiência previsto na lei.
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