O Portal do Trânsito conversou com dois especialistas, que destacam como a CNH é obtida por quem possui deficiência auditiva.
Antes de mais nada, é preciso entender que existem dois tipos de deficiência auditiva: unilateral e bilateral. Em primeiro lugar, a deficiência auditiva unilateral é a perda da audição, parcial ou total, em um dos ouvidos, já a deficiência auditiva bilateral ocorre nos dois ouvidos.
Dr. Henrique Furlan, otorrinolaringologista, explica que qualquer cidadão brasileiro considerado apto pela legislação pode tirar a CNH.
“Não existe restrição quanto ao grau de perda auditiva. Um cidadão com perda auditiva moderada, com protetização com o aparelho de amplificação sonora individual, pode dirigir igualmente ao cidadão com perda auditiva profunda”, destaca.
Quais são as etapas para um deficiente auditivo tirar a CNH?
O processo de avaliação para obter a CNH envolve:
Segundo o Dr. Diego Malucelli, otorrinolaringologista, é considerada como deficiência auditiva perda acima ou igual a 40 decibéis. Para ser considerado apto, o futuro motorista precisa realizar o exame otoneurológico. No entanto, a legislação atual permite que o motorista com dificuldade na audição dirija veículos automotores nas categorias A (motocicleta, triciclo, motonetas) e B (carros e caminhonetes).
“O candidato com deficiência auditiva poderá solicitar um intérprete de libras em todas as etapas do processo de habilitação. Os deficientes auditivos têm o direito de dirigir garantido por lei, por meio da resolução número 789 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).”, diz Dr. Diego Malucelli.
Além disso, de acordo com o Dr. Henrique Furlan, o candidato deve levar um laudo médico constando especificamente a deficiência auditiva e um exame audiométrico.
Projeto de lei no Senado quer expandir as categorias C, D e E para deficientes auditivos.
A PL alteraria o Código de Trânsito Brasileiro. Ao Portal Senado Notícias, o senador Romário (PL-RJ) destaca que pessoas surdas ou com deficiência auditiva, habilitadas, não apresentam riscos no trânsito. Para ele, a impossibilidade de concessão nas outras categorias apenas retira direitos, sem que haja ganho algum para a sociedade.
Por fim, até o fechamento desta matéria, a PL encontrava na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.
FONTE:
https://www.portaldotransito.com.br/noticias/conscientizacao/quem-possui-deficiencia-auditiva-pode-ter-cnh/
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