A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou projeto que torna obrigatória a oferta de ensino da língua brasileira de sinais (Libras) em todas as etapas e modalidades da educação básica. O PL 6.284/2019, teve parecer favorável e segue agora para análise da Comissão de Educação do Senado (CE).
❤️O texto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996). De acordo com o projeto, as instituições públicas e privadas de ensino deverão oferecer a Libras como língua de comunicação para todos os estudantes surdos, em todos os níveis e modalidades da educação básica.
😉As condições para isso serão definidas nos regulamentos dos sistemas de ensino, que deverão prever a necessidade de professores bilíngues, tradutores e intérpretes, além de tecnologias de comunicação em Libras. Os regulamentos também deverão tratar do acesso ao aprendizado da Libras da comunidade estudantil ouvinte (não surda) e dos pais ou responsáveis pelos alunos que tenham deficiência auditiva,
💬Segundo o projeto, os sistemas de ensino terão prazo de três anos para implementar as exigências estabelecidas na nova lei.
FONTE:
https://www.instagram.com/p/DFJUSZZscDR/?igsh=MWg3cHB5cm1ja2tveg%3D%3D
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