RYBENINHA

RYBENINHA
SINAL: BEM -VINDOS

DÊ-ME TUA MÃO QUE TE DIREI QUEM ÉS



“Em minha silenciosa escuridão,
Mais claro que o ofuscante sol,
Está tudo que desejarias ocultar de mim.
Mais que palavras,
Tuas mãos me contam tudo que recusavas dizer.
Frementes de ansiedade ou trêmulas de fúria,
Verdadeira amizade ou mentira,
Tudo se revela ao toque de uma mão:
Quem é estranho,
Quem é amigo...
Tudo vejo em minha silenciosa escuridão.
Dê-me tua mão que te direi quem és."


Natacha (vide documentário Borboletas de Zagorski)


SINAL DE "Libras"

SINAL DE "Libras"
"VOCÊ PRECISA SER PARTICIPANTE DESTE MUNDO ONDE MÃOS FALAM E OLHOS ESCUTAM, ONDE O CORPO DÁ A NOTA E O RÍTMO. É UM MUNDO ESPECIAL PARA PESSOAS ESPECIAIS..."

LIBRAS

LIBRAS

LIBRAS

LIBRAS
"Se o lugar não está pronto para receber todas as pessoas, então o lugar é deficiente" - Thaís Frota

LIBRAS

LIBRAS
Aprender Libras é respirar a vida por outros ângulos, na voz do silêncio, no turbilhão das águas, no brilho do olhar. Aprender Libras é aprender a falar de longe ou tão de perto que apenas o toque resolve todas as aflições do viver, diante de todos os desafios audíveis. Nem tão poético, nem tão fulgaz.... apenas um Ser livre de preconceitos e voluntário da harmonia do bem viver.” Luiz Albérico B. Falcão

QUANDO EU ACEITO A LÍNGUA DE SINAIS

QUANDO EU ACEITO A LÍNGUA DE SINAIS
“ A língua de sinais anula a deficiência e permite que os sujeitos surdos constituam, então, uma comunidade linguística minoritária diferente e não um desvio da normalidade”. Skliar

quarta-feira, 10 de agosto de 2022

STF analisará lei que mudou regras para tradutores e intérpretes de Libras

 


Na ação, a Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos aponta diversas inconstitucionalidades na norma de 2021.

A Fenatip – Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos, ajuizou ação no STF contra dispositivos da lei federal 14.195/21, que alterou o marco regulatório da atividade de tradutores e intérpretes públicos no país. A ADIn tem como relator o ministro Nunes Marques.

Segundo a federação, “a pretexto de melhorar o ambiente de negócios no Brasil”, a lei revogou o decreto 13.609/43, colocando em risco o sistema de tradução pública e fragilizando uma série de atos, procedimentos e decisões.

As inconstitucionalidades apontadas pela Fenatip constam de dispositivos que flexibilizam a exigência de concurso público para a contratação de profissionais, desde que tenham obtido grau de excelência em exames nacionais ou estrangeiros, e permitem que agentes públicos atuem em substituição a tradutores juramentados se forem capazes de realizar traduções e interpretações simples e correlatas com as atribuições que exercem.

Para a associação, essas regras violam o art. 37, inciso II, da CF/88, que prevê a realização de concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, ofendendo os princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência administrativa. A Fenatip questiona ainda o prazo indefinido de validade para o concurso de tradutor e intérprete público, alegando violação ao dispositivo da CF/88 que fixa prazo certo para a validade dos certames públicos (art. 37, inciso III).

Outro ponto questionado na ADIn é a mudança na forma de remuneração dos profissionais, na medida em que a lei não determina um padrão remuneratório aplicável à atividade, em substituição ao modelo até então existente de pagamento por meio de emolumentos. Com isso, segundo a entidade, haverá uma “mercantilização” dos preços cobrados pelo serviço.

A autora da ação também alega que não foram observados os requisitos de relevância e urgência para a edição da medida provisória que deu origem à lei em questão. Assim, pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos questionados até o julgamento do mérito da ADIn.

Processo: ADIn 7.196
Informações: STF.

FONTE: https://www.librasol.com.br/stf-analisara-lei-que-mudou-regras-para-tradutores-e-interpretes-de-libras/?fbclid=IwAR0g5spbR6sPt96ZOz_oO6xJqbkCqjD3muvN-fMx4iLFSm79GM03fYqvzdc


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