Para casos de deficiência grave, tempo de contribuição para se aposentar cai para 25 anos para homens e 20 para mulheres.
BRASÍLIA - As novas regras para a aposentadoria de pessoas com
deficiência foram publicadas nesta quinta-feira no Diário Oficial, após
sanção da presidente Dilma Rousseff. A norma reduz o tempo de
contribuição e a idade para a concessão de aposentadoria, dependendo do
grau de deficiência do segurado. O Executivo terá seis meses para
regulamentar a lei, inclusive para definir os parâmetros de diagnósticos
dos graus de deficiência.
Segundo a nova regra, no caso de
segurado do INSS com deficiência grave, a aposentadoria será concedida
após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para
mulheres. No caso de deficiência considerada moderada, o tempo de
contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
Quando a deficiência for leve, o tempo de contribuição para a concessão
da aposentadoria é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
A
lei define ainda que, independentemente do grau de deficiência, homens
poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade,
desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a
existência de deficiência durante igual período.
Para todos os
trabalhadores que não têm deficiência, o tempo mínimo de contribuição é
de pelo menos 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres.
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