RYBENINHA

RYBENINHA
SINAL: BEM -VINDOS

DÊ-ME TUA MÃO QUE TE DIREI QUEM ÉS



“Em minha silenciosa escuridão,
Mais claro que o ofuscante sol,
Está tudo que desejarias ocultar de mim.
Mais que palavras,
Tuas mãos me contam tudo que recusavas dizer.
Frementes de ansiedade ou trêmulas de fúria,
Verdadeira amizade ou mentira,
Tudo se revela ao toque de uma mão:
Quem é estranho,
Quem é amigo...
Tudo vejo em minha silenciosa escuridão.
Dê-me tua mão que te direi quem és."


Natacha (vide documentário Borboletas de Zagorski)


SINAL DE "Libras"

SINAL DE "Libras"
"VOCÊ PRECISA SER PARTICIPANTE DESTE MUNDO ONDE MÃOS FALAM E OLHOS ESCUTAM, ONDE O CORPO DÁ A NOTA E O RÍTMO. É UM MUNDO ESPECIAL PARA PESSOAS ESPECIAIS..."

LIBRAS

LIBRAS

LIBRAS

LIBRAS
"Se o lugar não está pronto para receber todas as pessoas, então o lugar é deficiente" - Thaís Frota

LIBRAS

LIBRAS
Aprender Libras é respirar a vida por outros ângulos, na voz do silêncio, no turbilhão das águas, no brilho do olhar. Aprender Libras é aprender a falar de longe ou tão de perto que apenas o toque resolve todas as aflições do viver, diante de todos os desafios audíveis. Nem tão poético, nem tão fulgaz.... apenas um Ser livre de preconceitos e voluntário da harmonia do bem viver.” Luiz Albérico B. Falcão

QUANDO EU ACEITO A LÍNGUA DE SINAIS

QUANDO EU ACEITO A LÍNGUA DE SINAIS
“ A língua de sinais anula a deficiência e permite que os sujeitos surdos constituam, então, uma comunidade linguística minoritária diferente e não um desvio da normalidade”. Skliar

sexta-feira, 24 de abril de 2026

Justiça condena empresa por excluir trabalhador surdo e fixa indenização por dano moral

 


Decisão fixa indenização de R$ 10 mil e destaca falha na acessibilidade para Pessoas com Deficiência.

Justiça do Trabalho condenou uma rede de lojas a pagar R$ 10 mil por dano moral a um funcionário com deficiência auditiva, após reconhecer a ocorrência de tratamento discriminatório e falta de acessibilidade no ambiente profissional. A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Henrique Barreto Menezes, da 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes.

Segundo o processo, o trabalhador foi contratado como repositor, mas enfrentava dificuldades de comunicação no dia a dia por não haver intérprete de Libras na empresa.

O próprio representante da empresa admitiu que o empregado não participava de reuniões justamente pela ausência desse suporte, o que evidenciou sua exclusão das atividades internas.

RELATOS DE TRATAMENTO VEXATÓRIO

Testemunhas confirmaram que o funcionário era submetido a situações constrangedoras, com cobranças excessivas e episódios caracterizados como bullying.

De acordo com o magistrado, a exclusão enfrentada pelo trabalhador não pode ser tratada como algo natural, configurando prática discriminatória.

Na decisão, o juiz destacou que a contratação de pessoa com deficiência sem garantir condições reais de inclusão compromete a finalidade da política de inclusão no mercado de trabalho.

DANO MORAL RECONHECIDO

O magistrado entendeu que o dano moral ficou configurado independentemente de prova de prejuízo concreto, diante da violação à dignidade do trabalhador.

A indenização foi fixada em R$ 10 mil, considerando a gravidade da conduta e o impacto causado, com função também pedagógica.

PEDIDOS NEGADOS

Apesar da condenação, o juiz rejeitou o pedido de reintegração ou indenização substitutiva. Segundo ele, não houve comprovação de que a demissão tenha ocorrido em razão da deficiência do empregado.

O processo tramita sob o número 0000933-68.2025.5.06.0142.

FONTE:

https://www.librasol.com.br/justica-condena-empresa-por-excluir-trabalhador-surdo-e-fixa-indenizacao-por-dano-moral/

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