Dia 26 de julho, foi publicado no DOU a Portaria n. 434 que dispõe sobre o reconhecimento de Centrais de Interpretação de Libras (CIL) mantidas por Estados, pelo Distrito Federal e por Municípios, para fins de monitoramento e apoio técnico, bem como para viabilizar a verificação dos intérpretes a elas vinculados por órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta.
FONTE: https://www.instagram.com/p/CvN7JU3p6H3/?igshid=MTc4MmM1YmI2Ng%3D%3D
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