Cinemas deverão oferecer texto em linguagem compreensível às pessoas com deficiência auditiva.
Foi publicada na edição desta sexta-feira (30) do Diário Oficial do Estado, na primeira página do documento, a Lei nº 11.925, de 29 de abril de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de legenda nos filmes nacionais e estrangeiros exibidos no estado da Paraíba e dá outras providências. A nova legislação já está em vigor.
Segundo a lei, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PSB), ficam obrigadas as salas de cinema a oferecer interpretações do texto correspondente em linguagem compreensível às pessoas com deficiência auditiva, no estado da Paraíba.
“O recurso deve assegurar às pessoas com deficiência auditiva a fruição do espetáculo em condições de conforto equivalente às oferecidas aos demais espectadores, podendo o organizador optar ainda pela distribuição gratuita de impresso com o texto da obra apresentada”, diz a lei.
Os filmes deverão ser legendados em língua portuguesa. Os estabelecimentos que disponham de mais de uma sala oferecendo simultaneamente a mesma obra poderão limitar a exibição legendada em apenas uma sala.
O descumprimento ao disposto na lei implicará nas seguintes penalidades:
A multa de que trata o inciso II será fixada entre R$ 1.000 e R$ 10.000 a depender do porte da empresa, das circunstâncias da infração e de número de reincidências, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou qualquer outro índice que venha substituí-lo.
O Poder Executivo regulamentará a Lei em 90 dias.
FONTE: https://www.librasol.com.br/lei-obriga-adocao-de-legenda-nos-filmes-nacionais-e-estrangeiros-exibidos-na-paraiba/?fbclid=IwAR3P5veWtBYDrv1qsdvr9IK36nwj0uI3ro4DGAScR4G15Igw5D3yiJCeIuM
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTE AQUI NO BLOG!!!
SEU COMENTÁRIO FAZ TODA DIFERENÇA!!!
Um comentário é o que você pensa, sua opinião, alguma coisa que você quer falar comigo.
BJOS SINALIZADOS.