Deficiência auditiva unilateral não dá direito a vaga reservada para deficientes
A candidata tomou 
posse no cargo em julho de 2013, por meio de liminar em mandado de 
segurança, pois não preenchia os requisitos do edital do concurso para 
concorrer à vaga de deficiente. A decisão levou a autarquia a recorrer 
no tribunal. Segundo a Petrobras, a autora não apresenta deficiência 
física, visto que a surdez não é bilateral.
A decisão da desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha 
levou em conta os exames médicos apresentados pela autora, segundo os 
quais esta sofre de perda parcial unilateral da audição, passível de ser
 corrigida por cirurgia.“Não se está diante de situação fática consolidada e irreversível, como sustenta a agravada em suas contrarrazões, porquanto a posse no cargo na condição de portadora de deficiência auditiva ocorreu de modo precário, amparada somente em provimento liminar.”
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Processo: 5028734-67.2013.404.0000
 

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