Deficiência auditiva unilateral não dá direito a vaga reservada para deficientes
A
4ª turma do TRF da 4ª região revogou liminar da JF de Curitiba/PR que
mantinha no cargo de advogada júnior da Petrobras uma candidata aprovada
para vaga reservada a deficientes auditivos que teria apenas um dos
ouvidos comprometido e de forma moderada.
A candidata tomou
posse no cargo em julho de 2013, por meio de liminar em mandado de
segurança, pois não preenchia os requisitos do edital do concurso para
concorrer à vaga de deficiente. A decisão levou a autarquia a recorrer
no tribunal. Segundo a Petrobras, a autora não apresenta deficiência
física, visto que a surdez não é bilateral.
A decisão da desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha
levou em conta os exames médicos apresentados pela autora, segundo os
quais esta sofre de perda parcial unilateral da audição, passível de ser
corrigida por cirurgia.“Não se está diante de situação fática consolidada e irreversível, como sustenta a agravada em suas contrarrazões, porquanto a posse no cargo na condição de portadora de deficiência auditiva ocorreu de modo precário, amparada somente em provimento liminar.”
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Processo: 5028734-67.2013.404.0000
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